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LEI ORDINÁRIA Nº 4144, 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Contratos e Convênios
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Em vigor
27/02/2023
Em vigor
Alterada
20/02/2024
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4284
 
LEI Nº 4.144, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, cujo objeto é o co-financiamento das ações de urgência e emergência ambulatoriais e hospitalares, transferências com acompanhamento médico, mediante a contrapartida de R$ 235.308,33 (duzentos e trinta e cinco mil trezentos e oito reais e trinta e três centavos) mensais por 12 meses, no total de R$ 2.823.700,00 (dois milhões e oitocentos e vinte e três mil e setecentos reais), por parte do Município de Encruzilhada do Sul, nos termos da minuta e do plano de trabalho em anexo, que fazem parte da presente Lei.
 
Parágrafo Único.  O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
 
Art. 2º  Além do valor discriminado no art. 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, em parcela única, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme Plano de Trabalho específico anexo a esta Lei.
 
Art. 3º  O prazo do convênio será de 12 meses a contar de 1º de fevereiro de 2023.
 
Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas com recursos da dotação orçamentária 10.01/2.029/ASPS/3.3.90.39.00.
 
Art. 5º  A Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, realizará prestação de contas mensal da aplicação dos recursos repassados por ocasião do convênio e também da parcela de que trata o art. 2º, nos termos da legislação vigente e da minuta em anexo.
 
Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 27 de fevereiro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
 
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
 
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TERMO DE CONVÊNIO
 
Convênio que entre si estabelecem o Município de Encruzilhada do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e, a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, nos termos da Lei Municipal ................................
 
 O Município de Encruzilhada do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, ………..., CPF …………., RG …………….., residente e domiciliado nesta cidade, a Rua ………..., nº ………..., de um lado, de outro lado, a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, representada neste ato por ………..., CPF ……….., RG ………….., residente e domiciliada ……….., firmam o presente Convênio, mediante adoção das Cláusulas seguintes:
 
 CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente convênio é o co-financiamento das ações de urgência e emergência ambulatoriais e hospitalares, transferências com acompanhamento médico, a serem realizadas pela Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, conforme PLANO de TRABALHO que especifica as metas quantitativas.
 
CLÁUSULA SEGUNDA
 O Município, autorizado pela Lei Municipal nº..........................., repassará à Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, o valor de R$ ...... (………………….)  mensais por ….. meses, no total de R$ ………… (…………..), com CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL, conforme metas assistências previamente estabelecidas em PLANO de TRABALHO.
 
PARÁGRAFO ÚNICO
O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
 
CLÁUSULA TERCEIRA  Além do valor discriminado na CLÁUSULA SEGUNDA, o Município, autorizado pela Lei Municipal nº ……... repassará à Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, em parcela única, R$ ………... (………...), conforme Plano de Trabalho específico anexo a este convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO
A parcela de que trata o caput não fará parte de eventual renovação do convênio de que trata este termo.
 
PARÁGRAFO ÚNICO
O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
 
CLÁUSULA QUARTA
O Hospital Santa Bárbara compromete-se a apresentar, mensalmente, prestação de contas da respectiva aplicação dos recursos repassados, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
 A não observância do caput implicará o bloqueio dos repasses subsequentes.
 
CLÁUSULA QUINTA
O Hospital Santa Bárbara compromete-se a não permitir a qualquer título, cobrança ao usuário e/ou familiar de honorários e/ou serviços hospitalar do usuário do SUS.
 
CLÁUSULA SEXTA
O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Convênio pelas partes implicará a rescisão deste Convênio, com comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
 
CLÁUSULA SÉTIMA
O prazo do convênio será de 12 meses a contar de 1º de fevereiro de 2023.
 
CLÁUSULA OITAVA
Fica estabelecido que em caso de renovação o presente convênio será reajustado pelo IPCA (IBGE).
 
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas com recursos da dotação orçamentária ……………...
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições anteriores, firmam o presente, em três (03) vias de igual teor, perante as testemunhas a seguir.
 
Encruzilhada do Sul, ....... de .............................. de ......
 
 
…………………………...,                                                           …………………..,
      Prefeito Municipal.                                                                 Hospital Santa Bárbara.
 
Testemunhas:
 
1.         _____________________________________
 
2.         _____________________________________
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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