DECRETO Nº 3.701, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
Declara Ponto Facultativo.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona
DECRETA:
Art. 1° Será de
Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no dia
17 de junho de 2022, sexta-feira, em virtude do Feriado Municipal
“Corpus Christi”, na quinta-feira, dia 16/06/2022 – Lei Municipal nº 413 de 08/05/1970.
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de junho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
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Visto Jurídico:
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico:
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Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.