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DECRETO Nº 3701, 14 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 3.701, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
 
 
                        Declara Ponto Facultativo.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando os estudos comparativos procedidos para avaliar a redução de custos operacionais resultantes da adoção de Ponto Facultativo nos dias que menciona
 
DECRETA:
 
Art. 1°  Será de Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, em virtude do Feriado Municipal “Corpus Christi”, na quinta-feira, dia 16/06/2022 – Lei Municipal nº 413 de 08/05/1970.
 
Art. 2° Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no artigo anterior.
 
Art. 3° Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas.
           
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de junho de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
Visto Jurídico:
....................................................................................................................
 
.................................................................
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico:
....................................................................................................................
 
.................................................................
.                                                                  
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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