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LEI ORDINÁRIA Nº 4078, 01 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI Nº 4.078, DE 1º DE JULHO DE 2022.

 
 
Altera a redação da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022 e dá outras providências.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
             3.1.90.11.74.00.00.00 – Subsídios”.
 
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022, permanecem totalmente inalteradas.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 1º de julho de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
 
       
   
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luís Carlos Moreira dos Santos - Vereador do PDT.
 
 
  
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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