LEI Nº 4.078, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Altera a redação da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, especialmente a rubrica:
3.1.90.11.74.00.00.00 – Subsídios”.
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 4.069, de 14 de junho de 2022, permanecem totalmente inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 1º de julho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Sperb – MDB.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Luís Carlos Moreira dos Santos - Vereador do PDT.
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