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LEI ORDINÁRIA Nº 4082, 14 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
LEI Nº 4.082, DE 14 DE JULHO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Agente Sanitário e Ambiental, conforme verificada a efetiva necessidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do início da vigência do contrato, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 003/2022, para a função de Agente Sanitário e Ambiental.
Art. 2º As especificações exigidas para as contratações dos servidores, na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Cargos para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 14 de julho de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.