LEI Nº 4.090, DE 16 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, para os fins que especifica.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, constituindo objeto do presente acordo mútuo, com responsabilidades partilhadas, para aquisição de um equipamento de mamografia para instituição e oferta de exames à comunidade encruzilhadense.
Art. 2º Para viabilizar o objetivo do Convênio o Poder Executivo Municipal repassará à Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria o valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decomposto em parcelas mensais e subsequentes, na forma do termo de convênio em anexo, sendo que o prazo final de pagamento será dezembro de 2024.
Art. 3º O Convênio vigerá por 60 meses, e o respectivo termo de convênio passa a fazer parte integrante deste Diploma Legal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul/RS, 16 de agosto de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Marco Antônio Rassier,
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente.
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si estabelecem o Município de Encruzilhada do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Saúde e, a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, nos termos da Lei Municipal ................................
O Município de Encruzilhada do Sul, através de sua Secretaria Municipal de Saúde, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Benito Fonseca Paschoal, brasileiro, portador do RG n° 2026366787, inscrito no CPF sob o n° 415.579.050-53, residente e domiciliado nesse Município, de um lado, de outro lado, a Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, representada neste ato pela Irmã Nair Gabiatti, CPF 061.997.800-78, RG 8008940531, solteira, residente e domiciliada neste município, firmam o presente Convênio, mediante adoção das Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente convênio é estabelecer acordo mútuo, com responsabilidades partilhadas, para aquisição de um equipamento de mamografia para instituição e oferta de exames à comunidade encruzilhadense.
CLAUSULA SEGUNDA
O Município, autorizado pela Lei Municipal nº..........................., repassará à Congregação das Irmãs Servas da Imaculada Conceição da Virgem Maria, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em parcelas mensais e subsequentes, sendo a primeira no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e as demais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com prazo final de pagamento em dezembro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO
O repasse referido no caput se efetivará até o dia 10 do mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Hospital Santa Bárbara compromete-se a apresentar, mensalmente, prestação de contas da respectiva aplicação dos recursos repassados e dos exames ofertados ao convenente, conforme estabelece a Lei Federal noº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A não observância do caput implicará o bloqueio dos repasses subsequentes e, caso persista após notificação, poderá implicar em rescisão, a critério do convenente.
CLÁUSULA QUARTA
Compete ao Hospital Santa Bárbara disponibilizar ao convenente 100 (cem) mamografias mensais e, proporcionalmente, como prevê o Ministério da Saúde, ampliar mais 07 (sete) ecografias mamárias (1/3).
CLÁUSULA QUINTA
O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste Convênio pelas partes implicará a rescisão deste Convênio, com comunicação por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Em caso de rescisão por culpa do Conveniado, este ressarcirá o Município em valor proporcional ao tempo que faltava até o fim da obrigação prevista na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEXTA
O prazo de vigência do presente termo de convênio será de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Durante todo o período de vigência perdurará a obrigação prevista na cláusula quarta.
CLÁUSULA SÉTIMA
As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas com recursos da dotação orçamentária .......................................................................................................
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições anteriores, firmam o presente, em três (03) vias de igual teor, perante as testemunhas a seguir.
Encruzilhada do Sul, ....... de .............................. de ......
Benito Fonseca Paschoal, Irmã Nair Gabbiati,
Prefeito Municipal. Hospital Santa Bárbara.
Testemunhas:
1. _____________________________________
2. _____________________________________
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.