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DECRETO Nº 3702, 26 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 3702, DE 26 DE JUNHO DE 2022
 
ABRE CRÉDITOS  ADICIONAIS   NO   VALOR   DE R$ 5.980.180,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil e cento e oitenta reais).
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
 
0501.1545100691.007 Pavim. ruas e passeios próprios e contra-partidas – Fonte 1139
449051.00.00 Obras e instalações (6548).............................................. 1.800.000,00
 
 
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial–Ensino Fundamental - FUNDEB
319011.00.00 Vencimentos e salários (6456)........................................... 20.000,00
 
 
1002.1030101071.039 Reforma UBS/Equipamentos Materiais Permanentes
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (2601)........................ 160.000,00
 
 
1002.1030101072.031 Aplicação  Recursos PAB Fixo Atenção Básica
339030.00.00 Material de consumo (508)........................................... 30.000,00
 
 
1003.1030101071.068 Execução Recursos Programa Farmácia Cuidar Mais
449051.00.00 Obras e instalações (6660)........................................... 35.000,00
 
 
1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS    – Fonte 4011
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2749)........................... 270.000,00
319013.00.00 Contribuições patronais (6661)....................................... 25.000,00
339030.00.00 Material de consumo (531)............................................. 40.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6033)................. 1.000,00
 
 
1102.0824400302.047 Bloco de Proteção Social Básica    
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (4527)......... 20.000,00
 
 
Artigo 2º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
339014.00.00 Diárias (38)......................................................................... 48.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339033.00.00 Passagens e despesas com locomoção (2451) .................. 3.000,00
 
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (476)............
 
100.000,00
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Assistência Social
339095.00.00 Indenização pela execução trabalhos (4524) ................... 5.000,00
 
Artigo 3º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319007.99.00 Outras contribuições (258) ................................................... 300.000,00
339030.00.00 Material de consumo (270)................................................... 200.000,00
 
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (476)............
 
100.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (493).............. 500.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (497)....................... 60.000,00
   
Artigo 4º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 10 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
 
0501.1751200621.004 Construção, amp.,manut., esgoto - FEP
339030.00.00 Material de consumo (5882).............................................. 65.000,00
 
0501.1545100691.007 Pavim. ruas e passeios próprios e contra-partidas
449051.00.00 Obras e instalações (133).............................................. 1.000.000,00
 
0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (168)....... 250.000,00
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (175)................. 125.000,00
 
0601.2678201011.013 Const., manutenção e recuperação estradas -  Fonte 1015
449051.00.00 Obras e instalações (6330).............................................. 100.000,00
 
0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Municipal Transportes
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (238) ....................... 120.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (287) ....................... 130.000,00
 
0801. 2060800762.026 Manutenção Secretaria Municipal Agropecuária
  449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523) ....................... 125.000,00
     
  1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente  
  339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (491).............. 28.680,00
         
 
1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS   -
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2749) ...........................
 
129.500,00
319113.00.00 Contribuições patronais (6661)..................................... 70.000,00
 
1003.1024400302.074 Programa Saúde da Família - ESF
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas  (2464)................... 100.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2106)... 100.000,00
 
Total: R$ 5.980.180,00
  
 Artigo 5º - Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
 
  1. A redução das seguintes dotações orçamentárias:
 
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
335043.00.00 Subvenções sociais (36) ................................................... 48.000,00
 
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319004.00.00 Professores substitutos/Visitantes (256)..................... 20.000,00
 
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (349)............. 20.000,00
 
 
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319113.00.00 Contribuições patronais (4945)........................................
 
3.000,00
 
 
1002.1030101072.031 Aplicação  Recursos PAB Fixo Atenção Básica
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6020)................. 30.000,00
 
 
1003.1030101071.068 Execução Recursos Programa Farmácia Cuidar Mais
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6513).................. 35.000,00
 
 
1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS   Fonte 4011
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (533)......... 10.000,00
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (535)......... 31.000,00
 
 
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Assistência Social
319094.00.00 Indenizações e restituições (3718) .............................. 5.000,00
 
 
1102.0824400302.047 Bloco de Proteção Social Básica      
339030.00.00 Material de consumo (4402)............................................. 20.000,00  
     
         
9999.9999909992.058 Reserva de Contingência
999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................ 1.160.000,00
 
  1. Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso Livre 001, no valor de R$ 1.850.000,00;
    Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4090, no valor de R$ 200.000,00;
    Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 40 - ASPS, no valor de R$ 28.680,00;
    Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 1017, no valor de R$ 65.000,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4011 – Atenção básica – PIAPS/ Núcleo de Apoio e Atenção Básica – NAAB/ Oficinas Terapêuticas, no valor de R$ 494.500,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1139 Convênio FPE 2021/4241, no valor de R$ 1.800.000,00;
    Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4505 – Investimento – Atenção Básica, no valor de R$ 160.000,00.
Total: R$ 5.980.180,00
 
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
       GABINETE DO PREFEITO, em Encruzilhada do Sul, 26 de junho de 2022.
 
 
BENITO FONSECA PASCHOAL
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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