DECRETO Nº 3702, DE 26 DE JUNHO DE 2022
ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ 5.980.180,00 (cinco milhões, novecentos e oitenta mil e cento e oitenta reais).
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Abre crédito adicional suplementar e/ou especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 6º da Lei
4.008 de 30/11/2021:
0501.1545100691.007 Pavim. ruas e passeios próprios e contra-partidas – Fonte 1139
449051.00.00 Obras e instalações (6548).............................................. |
1.800.000,00 |
0702.1236700522.089 Manutenção Educação Especial–Ensino Fundamental - FUNDEB
319011.00.00 Vencimentos e salários (6456)........................................... |
20.000,00 |
1002.1030101071.039 Reforma UBS/Equipamentos Materiais Permanentes
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (2601)........................ |
160.000,00 |
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
339030.00.00 Material de consumo (508)........................................... |
30.000,00 |
1003.1030101071.068 Execução Recursos Programa Farmácia Cuidar Mais
449051.00.00 Obras e instalações (6660)........................................... |
35.000,00 |
1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS – |
Fonte 4011 |
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2749)........................... |
270.000,00 |
319013.00.00 Contribuições patronais (6661)....................................... |
25.000,00 |
339030.00.00 Material de consumo (531)............................................. |
40.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6033)................. |
1.000,00 |
1102.0824400302.047 Bloco de Proteção Social Básica |
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339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (4527)......... |
20.000,00 |
Artigo 2º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 7º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
339014.00.00 Diárias (38)......................................................................... |
48.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
339033.00.00 Passagens e despesas com locomoção (2451) .................. |
3.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (476)............ |
100.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Assistência Social
339095.00.00 Indenização pela execução trabalhos (4524) ................... |
5.000,00 |
Artigo 3º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 8º da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319007.99.00 Outras contribuições (258) ................................................... |
300.000,00 |
339030.00.00 Material de consumo (270)................................................... |
200.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319004.00.00 Outras contratações por tempo determinado (476)............ |
100.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (493).............. |
500.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (497)....................... |
60.000,00 |
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Artigo 4º - Abre crédito adicional especial na seguinte dotação orçamentária, no orçamento vigente, conforme artigo 10 da Lei 4.008 de 30/11/2021:
0501.1751200621.004 Construção, amp.,manut., esgoto - FEP
339030.00.00 Material de consumo (5882).............................................. |
65.000,00
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0501.1545100691.007 Pavim. ruas e passeios próprios e contra-partidas
449051.00.00 Obras e instalações (133).............................................. |
1.000.000,00
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0501.0927200322.009 Manutenção Secretaria de Obras
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (168)....... |
250.000,00 |
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (175)................. |
125.000,00
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0601.2678201011.013 Const., manutenção e recuperação estradas - Fonte 1015
449051.00.00 Obras e instalações (6330).............................................. |
100.000,00
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0601.0927200322.011 Manutenção Secretaria Municipal Transportes
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (238) ....................... |
120.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (287) ....................... |
130.000,00 |
0801. 2060800762.026 Manutenção Secretaria Municipal Agropecuária
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449052.00.00 Equipamentos e material permanente (4523) ....................... |
125.000,00 |
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1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente |
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339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (491).............. |
28.680,00 |
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1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS -
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2749) ........................... |
129.500,00 |
319113.00.00 Contribuições patronais (6661)..................................... |
70.000,00 |
1003.1024400302.074 Programa Saúde da Família - ESF
319011.00.00 Vencimentos e vantagens fixas (2464)................... |
100.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (2106)... |
100.000,00 |
Total: R$ 5.980.180,00
Artigo 5º - Servirá de cobertura do presente crédito adicional o que segue:
- A redução das seguintes dotações orçamentárias:
0201.0412200102.002 Manutenção Atividades Gabinete Prefeito
335043.00.00 Subvenções sociais (36) ................................................... |
48.000,00 |
0701.1227200322.014 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - MDE
319004.00.00 Professores substitutos/Visitantes (256)..................... |
20.000,00 |
0702.1227200322.019 Manutenção Rede Municipal Ensino Fundamental - FUNDEB
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (349)............. |
20.000,00 |
1001.1027200322.029 Manutenção Secretaria Saúde e Meio Ambiente
319113.00.00 Contribuições patronais (4945)........................................ |
3.000,00 |
1002.1030101072.031 Aplicação Recursos PAB Fixo Atenção Básica
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (6020)................. |
30.000,00 |
1003.1030101071.068 Execução Recursos Programa Farmácia Cuidar Mais
449052.00.00 Equipamentos e material permanente (6513).................. |
35.000,00 |
1003.1030101072.033 Recursos Programa Atenção Básica PIAPS |
Fonte 4011 |
339036.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa física (533)......... |
10.000,00 |
339039.00.00 Outros serviços terceiros – Pessoa jurídica (535)......... |
31.000,00 |
1101.0824400302.046 Manutenção Secretaria Assistência Social
319094.00.00 Indenizações e restituições (3718) .............................. |
5.000,00 |
9999.9999909992.058 Reserva de Contingência |
999999.99.99 Reserva de Contingência (640)............................................ |
1.160.000,00 |
- Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso Livre 001, no valor de R$ 1.850.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 4090, no valor de R$ 200.000,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 40 - ASPS, no valor de R$ 28.680,00;
Superávit financeiro exercício 2021, Fonte de Recurso 1017, no valor de R$ 65.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4011 – Atenção básica – PIAPS/ Núcleo de Apoio e Atenção Básica – NAAB/ Oficinas Terapêuticas, no valor de R$ 494.500,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 1139 Convênio FPE 2021/4241, no valor de R$ 1.800.000,00;
Previsão de arrecadação a maior na Fonte de Recursos 4505 – Investimento – Atenção Básica, no valor de R$ 160.000,00.
Total: R$ 5.980.180,00
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, em Encruzilhada do Sul, 26 de junho de 2022.
BENITO FONSECA PASCHOAL
Prefeito Municipal