PORTARIA Nº 12.851, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Pensão.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 22/2022 e de conformidade com o disposto no artigo 40, § 7°, inciso I da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e, artigos 8.º, I e 37 a 45 da Lei Municipal n.º 2.370, de 29/11/2005, concede PENSÃO, a contar de 06/10/2022, a NELBIA MARIA MULLER VIEIRA, esposa, e a KELLEN MULLER VIEIRA, filha, ambas dependentes de JAIRO FARIAS VIEIRA, matrícula 6012-7, cargo Auxiliar de Administração, estatutário, inativo, falecido em 06 de outubro de 2022, devendo perceber o valor de R$ 3.973,73 (três mil, novecentos e setenta e três reais e setenta e três centavos) na proporção de 50% cada (R$ 1.986,86 a Nelbia Maria Muller Vieira e R$ 1.986,86 a Kellen Muller Vieira), correspondentes a 100% do total do vencimento básico padrão 5 (R$ 2.337,49 – dois mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) acrescidos do valor de R$ 1.051,87 (um mil e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos) correspondente a 45% relativos a 9 avanços e de R$ 584,37 (quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e sete centavos) relativos a 25% de adicional por tempo de serviço, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 17 de outubro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.