PORTARIA Nº 12.852, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Concede Pensão.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 019/2020 e de conformidade com o disposto no artigo 40, § 7°, inciso I da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e, artigos 8.º, I e 37 a 45 da Lei Municipal n.º 2.370, de 29/11/2005, concede PENSÃO, a contar de 03/10/2022, a NILZA TEIXEIRA DA SILVEIRA, casada, dependente de PAULO FERREIRA DA SILVEIRA, matrícula 6207-3, cargo Operário, estatutário, inativo, falecido em 03 de outubro de 2022, devendo perceber o valor de R$ 2.178,91 (dois mil, cento e setenta e oito reais e noventa e um centavos), correspondentes a 100% do total do vencimento básico padrão 1 (R$ 1.190,67 – um mil, cento e noventa reais e sessenta e sete centavos) acrescidos do valor de R$ 595,33 (quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) relativos a 15% (3 avanços), de R$ 297,66 (duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos) relativos a 25% de adicional por tempo de serviço e de R$ 95,25 (noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos) relativos a 8% (promoção Classe “E”), a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 17 de outubro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.