Ir para o conteúdo

Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Encruzilhada do Sul - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagran
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3721, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO N.º 3.721, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.
 
Regulamenta os arts. 1º e 5º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.750 de 27/11/2018, que “Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política Municipal da Assistência Social”.
 
 
EMANUEL GUTERRES NOBRE, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grade do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. VII da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Para os fins dos arts. 1º e 5º, parágrafo único, da Lei n.º 3.750, de 27 de novembro de 2018, considera-se calamidade pública a situação reconhecida e declarada pelo poder público municipal em Decreto Oficial do Executivo, nos termos da regulamentação aplicável.
 
Art. 2º. Os benefícios eventuais em virtude de calamidade pública, formalizada conforme o artigo 1º, destinar-se-ão a atender demandas de ocorrências inesperadas, decorrentes de uma situação atípica, advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, vendavais, inversão térmica, dentre outros eventos de similar natureza, bem como desabamentos, incêndios, epidemias, pandemias, que ocasionem sérios danos aos indivíduos, famílias ou comunidade, visando à sobrevivência e à reconstrução de sua autonomia.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, em 27 de setembro de 2022.
 
 
Emanuel Guterres Nobre,
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
 
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,                             
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.
 
Nádia Nunes Soares,
Secretária Municipal de Cidadania e Inclusão Social.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3891, 07 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta a Lei n.º 4.356/2025, que dispõe sobre o Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal. 07/03/2025
DECRETO Nº 3852, 10 DE JULHO DE 2024 Regulamenta os arts. 10 e 45, §2º, da Lei nº 3.552, de 15 de fevereiro de 2015 – Plano Diretor Municipal – regulamentando o instituto do desdobro como espécie de parcelamento de solo em lotes localizados na zona urbana. 10/07/2024
DECRETO Nº 3851, 05 DE JULHO DE 2024 Dispõe acerca das condutas vedadas aos agentes públicos, no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Encruzilhada do Sul, no período eleitoral do ano de 2024. 05/07/2024
DECRETO Nº 3825, 22 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 22/01/2024
PORTARIA Nº 13409, 04 DE JANEIRO DE 2024 Regulamenta a função de Coordenador da Atenção Básica. 04/01/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3721, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 3721, 27 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia