LEI Nº 4.113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Autoriza o Município de Encruzilhada do Sul a premiar vencedores do concurso das obras classificadas no Festival Esquila e Vindima, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiar os vencedores do concurso que tem por objetivo levar à comunidade escolar a oportunidade de explorar o universo da poesia regional e, através da releitura das obras classificadas no FESTIVAL ESQUILA E VINDIMA, desenvolver trabalhos visuais (desenhos e pinturas) contemplando a temática de cada poesia, na forma prevista no regulamento divulgado pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 1.200,00, que será pago aos vencedores conforme as respectivas classificações finais, da seguinte forma:
- 1º colocado: R$ 500,00;
2º colocado: R$ 400,00;
3º colocado R$ 300,00.
Art. 3
º Fica o Executivo também autorizado a custear os certificados e respectivas molduras que serão entregues a todos os participantes do concurso.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do início da divulgação do edital de regulamento do concurso – 03/10/2022.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 21 de novembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.