LEI Nº 4.119, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera as disposições da Lei nº 4.085, de 10 de agosto 2022, com a finalidade de prorrogar a data final de adesão ao programa REFIS, e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação da alínea “c” do inciso I do art. 2º da
Lei nº 4.085, de 10 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................................................
I - ...............................
c) com 70% (setenta por cento) de desconto, até 29/12/2022.”
Art. 2º Fica alterada a redação da alínea “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 4.085, de 10 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................................................
II - ...............................
c) em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com 30% de desconto sobre os juros e multa, quando a adesão ao programa se der até o dia 29/12/2022;”
Art. 3º Fica alterada a redação do § 1º ao art. 2º da Lei nº 4.085, de 10 de agosto de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..........................................................................
§1º A data de vencimento da cota única ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a adesão ao REFIS, tendo como data limite máxima o dia 29/12/2022.”
Art. 4º As demais disposições da Lei nº 4.085, de 10 de agosto de 2022 permanecem inalteradas.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 07 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jeder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.