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LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Tributos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Altera a Lei nº 1.298/1990 – Código Tributário Municipal, para revisar a taxa de fiscalização aplicável aos taxistas, e dá outras providências.
                     
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o item 8-A no Anexo IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, E DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE AMBULANTES – da Lei n.º 1.298, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
8-A – Serviços de TAXI.......................................................1,1UR.”
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 28 de dezembro de 2023.
 
 
                                                                       
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE                                                                                          
 
 
Fabiano de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.                                                                                
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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