LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 1.298/1990 – Código Tributário Municipal, para revisar a taxa de fiscalização aplicável aos taxistas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui o item 8-A no Anexo IV – TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO, E DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS E DE AMBULANTES – da Lei n.º 1.298, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), com a seguinte redação:
“8-A – Serviços de TAXI.......................................................1,1UR.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul/RS, 28 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano de Freitas,
Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.