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DECRETO Nº 3743, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): IPTU, Tributos
Em vigor
DECRETO Nº 3.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2023.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Em conformidade com a Lei Complementar nº 19, de 27 de dezembro de 2022, os descontos para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas do exercício tributário de 2023 ficam estabelecidos da seguinte forma:
 
a) 10% (dez por cento) até o dia 28/02/2023.                                                                                                              
b) 05% (cinco por cento) de 1º/03/2023 até 31/03/2023.
                                                                                                      
Art. 2º  Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais) da seguinte forma:
 
1ª parcela no dia 10 de abril;
2ª parcela no dia 10 de maio;
3ª parcela no dia 12 de junho;                                         
4ª parcela no dia 10 de julho;
5ª parcela no dia 10 de agosto;
6ª parcela no dia 11 de setembro.                                                                                                         
 
Art. 3°  A Unidade de Referência Imobiliária (URI), prevista no §3º do art. 26 da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 (5,90%), passa a ser de R$ 58,77 para o exercício tributário de 2023.
 
Art. 4° A Unidade de Referência Municipal (URM), prevista no art. 147-E da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 (5,90%), passa a ser de R$ 69,79 para o exercício tributário de 2023.
                                                                                                                            
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 28 de dezembro de 2022.
                                                                                                                                                                  
 
 
 
                                                    
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                                                                                               
 
Visto Jurídico em    ......./....../.........
 
 
........................................................
Fabiano de Freitas,Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.                          
                                                             
f
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3818, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2024. 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4264, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a concessão descontos 2024 para pagamento em quota única, e dá outras providências. 20/12/2023
DECRETO Nº 3675, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas. 30/12/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 31, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Lei nº 1.298/1990 – Código Tributário Municipal, para revisar a taxa de fiscalização aplicável aos taxistas, e dá outras providências. 28/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 19, 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Cria a URI, padroniza o IPCA-E como índice de correção e concede descontos para pagamento em quota única, e dá outras providências. 27/12/2022
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