DECRETO Nº 3.743, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2023.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a Lei Complementar nº 19, de 27 de dezembro de 2022, os descontos para pagamento em
cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas do exercício tributário de 2023 ficam estabelecidos da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) até o dia 28/02/2023.
b) 05% (cinco por cento) de 1º/03/2023 até 31/03/2023.
Art. 2º Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela
não seja inferior a R$ 15,00 (quinze reais) da seguinte forma:
1ª parcela no dia 10 de abril;
2ª parcela no dia 10 de maio;
3ª parcela no dia 12 de junho;
4ª parcela no dia 10 de julho;
5ª parcela no dia 10 de agosto;
6ª parcela no dia 11 de setembro.
Art. 3° A Unidade de Referência Imobiliária (URI), prevista no §3º do art. 26 da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 (5,90%), passa a ser de
R$ 58,77 para o exercício tributário de 2023.
Art. 4° A Unidade de Referência Municipal (URM), prevista no art. 147-E da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2021 a novembro de 2022 (5,90%), passa a ser de
R$ 69,79 para o exercício tributário de 2023.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 28 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico em ......./....../.........
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Fabiano de Freitas,Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
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