DECRETO Nº 3.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2024.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
DECRETA:
Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 4.264, de 20 de dezembro de 2023, os descontos para pagamento em
cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas do exercício tributário de 2024 ficam estabelecidos da seguinte forma:
a) 15% (quinze por cento) até o dia 15/03/2024.
b) 05% (cinco por cento) de 18/03/2024 até 10/04/2024.
Art. 2º Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela
não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) da seguinte forma:
1ª parcela no dia 10 de abril;
2ª parcela no dia 10 de maio;
3ª parcela no dia 10 de junho;
4ª parcela no dia 10 de julho;
5ª parcela no dia 12 de agosto;
6ª parcela no dia 10 de setembro.
Art. 3° A Unidade de Referência Imobiliária (URI), prevista no §3º do art. 26 da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023 (4,68%), passa a ser de
R$ 61,52 para o exercício tributário de 2024.
Art. 4° A Unidade de Referência Municipal (URM), prevista no art. 147-E da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023 (4,68%), passa a ser de
R$ 73,06 para o exercício tributário de 2024.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 22 de dezembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Visto Jurídico em ......./....../.........
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Fabiano de Freitas,Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.