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DECRETO Nº 3818, 22 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): IPTU
Em vigor
DECRETO Nº 3.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
 
 
Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2024.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 4.264, de 20 de dezembro de 2023, os descontos para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas do exercício tributário de 2024 ficam estabelecidos da seguinte forma:
 
a) 15% (quinze por cento) até o dia 15/03/2024.                                                                                                             
b) 05% (cinco por cento) de 18/03/2024 até 10/04/2024.
                                                                                                      
Art. 2º Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) da seguinte forma:
 
1ª parcela no dia 10 de abril;
2ª parcela no dia 10 de maio;
3ª parcela no dia 10 de junho;                                         
4ª parcela no dia 10 de julho;
5ª parcela no dia 12 de agosto;
6ª parcela no dia 10 de setembro.                                                                                                         
 
Art. 3° A Unidade de Referência Imobiliária (URI), prevista no §3º do art. 26 da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023 (4,68%), passa a ser de R$ 61,52 para o exercício tributário de 2024.
 
Art. 4° A Unidade de Referência Municipal (URM), prevista no art. 147-E da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2022 a novembro de 2023 (4,68%), passa a ser de R$ 73,06 para o exercício tributário de 2024.
                                                                                                                            
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 22 de dezembro de 2023.
                                                                                                                                                                  
 
 
                                                    
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                                                                                               
 
Visto Jurídico em    ......./....../.........
 
 
........................................................
Fabiano de Freitas,Responsável pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.                                      
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4264, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a concessão descontos 2024 para pagamento em quota única, e dá outras providências. 20/12/2023
DECRETO Nº 3743, 29 DE DEZEMBRO DE 2022 Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2023. 29/12/2022
DECRETO Nº 3675, 30 DE DEZEMBRO DE 2021 Define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas. 30/12/2021
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