DECRETO Nº 3.675, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e taxas correlatas.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
DECRETA:
Art. 1º Conforme disposto na Lei Complementar nº 012 de 29/12/2021, ficam estabelecidos os descontos abaixo relacionados para o pagamento em cota única conforme dispõe o art. 1º deste Decreto:
I - 10% (dez por cento) de desconto até o dia 21/02/2022.
II - 5% (cinco por cento) de desconto do dia 22/02/2022 a 10/03/2022.
Art. 3º Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela
não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) da seguinte forma:
1ª parcela no dia 10 de março de 2022;
2ª parcela no dia 11 de abril de 2022;
3ª parcela no dia 10 de maio de 2022;
4ª parcela no dia 10 de junho de 2022;
5ª parcela no dia 11 de julho de 2022;
6ª parcela no dia 10 de agosto de 2022.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 30 de dezembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
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Visto Jurídico em ......./....../.........
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REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.