Decreto nº 3.252, de 21 de outubro de 2013.
Altera disposições do Decreto nº 2.993/2010.
A Prefeita de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições legais;
Decreta:
Art. 1.º Fica acrescida as alíneas K, L e M ao inciso II do artigo 85 do Decreto nº 2.993 de 1º/02/2010 que terá a seguinte redação:
“Art. 85 ..................................................................................
II -....................................................................................
K – Habite-se e projeto aprovado em no máximo cinco (05) anos;
L – Caso não tenha habite-se e projeto, será necessário Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP), elaborado por um profissional habilitado junto ao CREA-RS ou CAU-RS, atestando as condições de regularidade, de zoneamento, de estabilidade e segurança das edificações. A apresentação da LTIP deverá ser acompanhada de ART ou RRT;
M – Alvará de Proteção contra incêndio emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 2.º As demais disposições do Decreto nº 2.993/2010 permanecem inalteradas.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, em Encruzilhada do Sul, 06 de setembro de 2013.
Laíse de Souza Krusser,
Prefeita.
Registre-se e Publique-se
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Visto pelo Jurídico.
Em...../...../..........
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Pedro Florisbal Machado,
Secretário Municipal da Administração.
Antônio Carlos Cardoso de Freitas,
Secretário Municipal de Planejamento e Habitação Popular.