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DECRETO Nº 3742, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
DECRETO Nº 3.742, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Declara Ponto Facultativo.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1° Será de Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no turno da manhã do dia 30 de dezembro de 2022, excetuando-se os serviços de saúde e do ICMS:
§ 1º. O turno da tarde do dia 30 de dezembro de 2022 já está estabelecido como Ponto Facultativo pelo Decreto nº 3.739/2022.
§ 2° O expediente nas repartições de serviços de saúde e do ICMS no dia 30/12/ de dezembro de 2022 ocorrerá no turno da manhã da seguinte forma:
I – das 08h00m às 12h00m. (expediente interno e externo).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.