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DECRETO Nº 3742, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 3.742, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
 
Declara Ponto Facultativo.
 
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
 
 
DECRETA:
 
Art. 1°  Será de Ponto Facultativo, em todas as repartições públicas municipais, no turno da manhã do dia 30 de dezembro de 2022, excetuando-se os serviços de saúde e do ICMS:
 
§ 1º. O turno da tarde do dia 30 de dezembro de 2022 já está estabelecido como Ponto Facultativo pelo Decreto nº 3.739/2022.
 
§ 2° O expediente nas repartições de serviços de saúde e do ICMS no dia 30/12/ de dezembro de 2022 ocorrerá no turno da manhã da seguinte forma:
 
I – das 08h00m às 12h00m. (expediente interno e externo).
 
Art. 2°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 28 de dezembro de 2022. 
 
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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