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LEI ORDINÁRIA Nº 4134, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
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Em vigor
27/12/2022
Em vigor
Alterada
19/04/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4159

LEI Nº 4.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por período até o final do ano letivo de 2023, com início a partir da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, os seguintes profissionais:
Quantidade Área Carga Horária
30 Monitor de Escola 40 h
11 Servente de Escola 40 h
07 Professor Educação Infantil 22 h
05 Professor de Anos Iniciais 22 h
03 Professor de Artes 22 h
07 Professor de Educação Física 22 h
01 Professor de Língua Portuguesa 22 h
01 Professor de História 22 h
02 Professor de Geografia 22 h
02 Professor de Matemática 22 h
01 Professor de Ciências 22 h
01 Professor de Educação Especial 22 h
01 Secretário de Escola 20 h
 
Parágrafo único.  As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado de nº 009/2021 e 007/2022.
 
Art. 2º  As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º  O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
 
Registre-se e publique-se.
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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