LEI Nº 4.134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por período até o final do ano letivo de 2023, com início a partir da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público, os seguintes profissionais:
Quantidade |
Área |
Carga Horária |
30 |
Monitor de Escola |
40 h |
11 |
Servente de Escola |
40 h |
07 |
Professor Educação Infantil |
22 h |
05 |
Professor de Anos Iniciais |
22 h |
03 |
Professor de Artes |
22 h |
07 |
Professor de Educação Física |
22 h |
01 |
Professor de Língua Portuguesa |
22 h |
01 |
Professor de História |
22 h |
02 |
Professor de Geografia |
22 h |
02 |
Professor de Matemática |
22 h |
01 |
Professor de Ciências |
22 h |
01 |
Professor de Educação Especial |
22 h |
01 |
Secretário de Escola |
20 h |
Parágrafo único. As contratações de que trata o
caput deverão seguir a ordem classificatória do Processo Seletivo Simplificado de nº 009/2021 e 007/2022.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação das funções de que trata o art. 1º na forma da Lei são as que constam do respectivo Regime Jurídico e Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 194 do Regime Jurídico – Lei nº 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 27 de dezembro de 2022.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.