DECRETO Nº 3.747, DE 20 DE JANEIRO DE 2023.
Disciplina a atividade do comércio ambulante no período de festas de Carnaval e Bumba-Meu-Boi e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Que no período de Festas de Carnaval (18/02, 20/02 e 21/02) e Bumba-Meu-Boi (25/02) do ano de 2023, fica autorizada a atividade de Comércio Ambulante mediante pagamento de taxa de licenciamento/operação, conforme segue, para os interessados maiores de 18 anos e residentes do município:
ATIVIDADE |
VALOR |
1 - Comércio Ambulante de lanches e bebidas (barraca) |
R$ 60,00 (por dia) |
2 - Comércio Ambulante de lanches e bebidas em veículos automotores |
R$ 50,00 (por dia) |
3 - Comércio Ambulante de lanches e bebidas em veículos com tração manual |
R$ 40,00 (por dia) |
4 - Comércio Ambulante de bebidas (isopor) |
R$ 20,00 (por dia) |
5 - Comércio Ambulante de Artesanato |
R$ 20,00 (por dia) |
Parágrafo único. Para moradores de outros municípios, aplicar-se-ão os valores em dobro de acordo com o quadro acima.
Art. 2º Os interessados na atividade deverão requerer junto ao município, os trâmites legais para a regularização da atividade proposta para o referido período até o dia
14 de fevereiro de 2023.
Art. 3º As Taxas deverão ser pagas até o dia
15 de fevereiro de 2023, recolhidas diretamente aos cofres públicos.
Art. 4º O não licenciamento prévio implicará
multa de 05 URMs conforme previsto na
Lei Complementar 01/2009, Art. 121.
Art. 5º O número de espaços comerciais descritos no art. 1º (itens 1, 2 e 3) está limitado a 026 (vinte e seis), sendo que o item 01 não deverá exceder 12 espaços, os itens 2 e 3 não deverão exceder 14 espaços, encerrando as inscrições quando atingir esses limites, e os restantes (itens 4 e 5) são ilimitados.
§ 1º As inscrições iniciam em 25/01/2023, junto ao Protocolo Central a partir das 08h00m;
§ 2º A distribuição dos espaços será efetuada de acordo com SORTEIO a ser realizado também no dia
15 de fevereiro de 2023, às 15h30m na Câmara de Vereadores de Encruzilhada do Sul, ocasião em que os sorteados participarão de uma palestra educativa sobre postura municipal e higiene com a Vigilância Sanitária municipal e receberão o crachá de identificação.
Art. 7º Durante o Evento, não será permitida venda de qualquer produto por pessoa física ou jurídica não habilitada em conformidade com este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 20 de janeiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Visto Jurídico:
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Fabiano Soares de Freitas,
Secretário Municipal da Administração.