
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4140, 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 4.140, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio às Escolas de Samba e Bloco que menciona.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio às Escolas de Samba e Bloco, a seguir elencadas:
Entidade Valor R$
Associação MIMI Esporte Cultura 20.000,00
Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Padre Palermo 20.000,00
Sociedade Esportiva Recreativa Mocidade Independente 20.000,00
Associação Recreativa Cultural e Carnavalesca Bar da Jake 10.000,00
§ 1º. A ajuda de que trata o caput será paga para cada Escola e Bloco em parcela única .
§ 3º. As escolas e bloco terão 30 (trinta) dias para apresentarem prestação de contas dos valores recebidos.
§ 4º. O auxílio somente será liberado para as Escolas e Bloco que estiverem adimplentes com a prestação de contas junto a Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º. As ajudas concedidas por esta Lei estão vinculadas às normas estabelecidas no art. 5º da Lei nº 2.380/2005 e Legislação Federal.
Art. 3º. As despesas desta Lei serão empenhadas por conta da rubrica 2002 – 335043.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 09 de fevereiro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.