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DECRETO Nº 3753, 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 3.753, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
Re-ratifica o Decreto nº 3.752/2023 que determina expediente nas repartições públicas e Ponto Facultativo.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 3.752 de 14/02/2023 que “Determina expediente nas repartições públicas e Ponto Facultativo” passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º  Fica o titular de cada Secretaria Municipal autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no parágrafo único do art. 1º aos servidores em exercício nas mesmas”.
Art. 2º  AS demais disposições do Decreto nº 3.752/2023 permanecem inalteradas.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 16 de fevereiro de 2023.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
                                                                                                     
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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