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LEI ORDINÁRIA Nº 4153, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
LEI Nº 4.153, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, conforme verificada a efetiva necessidade, por período até o final do ano letivo de 2023, com início a partir da vigência do contrato, em razão de excepcional interesse público 02 (dois) Professores Anos Finais do Ensino Fundamental – Matemática.
Parágrafo Único. As contratações seguirão a ordem de classificação do cadastro reserva formado pelo Processo Seletivo Simplificado nº 007/2022.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos servidores, na forma da Lei, são as que constam do Plano de Carreira do Magistério para cargo de igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados o direito previsto no art. 194 do Regime Jurídico – Lei Municipal n.º 2.405, de 21/02/2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão empenhadas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 21 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.