PORTARIA Nº 13.013, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
Concede Pensão.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 01/2023 e de conformidade com o disposto no artigo 40, § 7°, inciso I da Constituição da República, redação da Emenda Constitucional n° 41/2003 e, artigos 8.º, I e 37 a 45 da Lei Municipal n.º 2.370, de 29/11/2005, concede PENSÃO
, a contar de 08/02/2023, a JANICE SZARBLEWSKI AZAMBUJA, esposa, e a
LUIZ HENRIQUE AZAMBUJA WAGNER, filho, ambos dependentes de VLADIMIR WAGNER, matrícula 6154-9, cargo Mecânico, estatutário, inativo, falecido em 08 de fevereiro de 2023, devendo perceber o valor de R$ 3.323,43 (três mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) na proporção de 50% cada (R$ 1.661,71 a Janice Szarblewski Azambuja e R$ 1.661,71 a Luiz Henrique Azambuja Wagner), correspondentes a 100% do total do vencimento básico padrão 3 (R$ 1.549,46 – um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e seis centavos) acrescidos do valor de R$ 929,67 (novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) correspondente a 60% relativos a 12 avanços, de R$ 387,36 (trezentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) relativos a 25% de adicional por tempo de serviço, de R$ 30,98 (trinta reais e noventa e oito centavos) relativos a 2% de promoção classe “B”, e de R$ 425,96 (quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos) relativos a 50% de Gratificação de Comissão Incorporada, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor – FAPS.
Gabinete do Prefeito Municipal, Encruzilhada do Sul, 22 de março de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.