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DECRETO Nº 3716, 14 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Diversos
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Em vigor
14/09/2022
Em vigor
Revogada Totalmente
05/04/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 3761
DECRETO Nº 3.716, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
 
 
Dispõe sobre critérios técnicos de mérito e desempenho informadores do Processo de Indicação das pessoas das pessoas que serão designados em função de confiança de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o art. 206, VI, da Constituição Federal elenca a gestão democrática do ensino público como um princípio da educação;
CONSIDERANDO que a Meta 19 da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional do Educação – PNE indica que os Poderes Públicos devem assegurar a efetivação da “gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”;
 CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o novo Fundeb, estabelece, no art. 14, § 1º, I, como condicionalidade para repasse da complementação da União, o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”,
 
DECRETA
 
Art. 1º  Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, critérios de mérito e desempenho informadores do Processo de Indicação das pessoas que serão designadas em função de confiança de Diretor e de Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020.
 
Art. 2º  O Prefeito Municipal designará para função de confiança de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola pessoas previamente certificadas pela Secretaria Municipal de Educação e componentes de lista específica formada para essa finalidade, bem como que atendam as demais exigências legalmente previstas.
 
Parágrafo único. A certificação de que trata o caput terá validade de 2 anos e ocorrerá após procedimento de avaliação satisfatória de mérito e desempenho operacionalizado pela Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 3º  A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação de que trata o art. 2º, exige a comprovação dos seguintes requisitos:
  1. conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração escolar que, somados, perfaçam a carga horária mínima de 100 (cem) horas; e/ou
    conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, de especialização em gestão/administração escolar;
Parágrafo único.  Os cursos de que trata o inciso I do caput devem ter sido concluídos dentro dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à apresentação da documentação.
 
Art. 4º  No máximo a cada 02 anos, a Secretaria Municipal de Educação publicará edital de abertura dispondo sobre os prazos e procedimentos para a inscrição dos interessados em obter a certificação de que trata o art. 2º desde Decreto.
 
§ 1º O edital de abertura será publicado integralmente no site da Prefeitura Municipal (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado,  ao menos uma vez, no veículo oficial de publicação dos atos normativos e administrativos do Município de Encruzilhada do Sul (Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS).
 
 § 2º Todos os interessados que, nos termos do edital, comprovarem os requisitos especificados no art. 3º, incisos I e/ou II, serão certificados pela Administração.
 
Art. 5º  Constarão do edital de abertura, referido no art. 5º, no mínimo, as seguintes informações:
 
  1. identificação da Secretaria responsável;
    documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
    relação dos títulos a serem apresentados para a certificação;
    local e forma da apresentação da documentação;
    local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para julgamento.
 
Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de setembro de 2022.
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
                                                                                                                  
Leandro José Hendges,
 
Visto Jurídico.
Em......../.........../2022.
.............................................................
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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