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LEI ORDINÁRIA Nº 4159, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Autoriza contratações temporárias
LEI Nº 4.159, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera a redação da Lei 4.134, de 27 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 1º da Lei 4.134, de 27 de dezembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. As contratações de que trata o caput deverão seguir a ordem classificatória dos Processos Seletivos Simplificados de nos 009/2021, 007/2022 e 003/2023”
Art. 2º As demais disposições da Lei 4.134, de 27 de dezembro de 2022 permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2023.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul RS, 19 de abril de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
Leandro José Hendges,
Secretário Mun. de Educação, Cultura, Desporto e Juventude.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.