LEI N.º 2.642, DE 16 DE OUTUBRO DE 2007.
DECLARA COMO REPRESENTANTE OFICIAL DO MUNICÍPIO O “GRUPO DE CAVALEIROS OS FARRAPOS”.
ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, nos termos do artigo 79, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Declara como representante oficial do Município o
“GRUPO DE CAVALEIROS OS FARRAPOS DE ENCRUZILHADA DOS SUL” nas cavalgadas realizadas em territórios de outros municípios quando da busca da chama crioula para as comemorações da Semana Farroupilha.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em Encruzilhada do Sul, 16 de outubro de 2007.
ARTIGAS TEIXEIRA DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Nos termos da Lei Municipal n.º 1.991/2001, o projeto que deu origem a presente Lei foi de autoria do Vereador Pedro Soares de Freitas.
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