LEI Nº 4.174, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Institui as Aberturas Oficiais Municipais das Colheitas no Município.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as Aberturas Oficiais das Colheitas no âmbito do Município de Encruzilhada do Sul.
Parágrafo único. As culturas agrícolas que se destacarem ou surgirem com destaque no cenário econômico do Município, à discricionariedade da Administração Pública Municipal, poderão serem incluídas no Calendário Oficial de Eventos, mediante requerimento de entidade legalmente constituída que represente o setor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 08 de maio de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Alex Zanatta Riegel (Leco) - Vereador do PDT.
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.991/2001, o projeto que deu origem à presente Lei foi de autoria do Vereador Álvaro Luiz Pereira Sperb - Vereador do MDB.
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