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EDITAIS Nº 2, 31 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Chamamento Público
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Em vigor
31/07/2023
Em vigor
Retificada
24/08/2023
Retificada pelo(a) Editais 2
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023.
 
Chamada pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artisticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23 e Decreto nº 11.453/23 no que couber; o Município de Encruzilhada do Sul (RS), torna público que estão abertas as inscrições nos termos deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. A Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas culturais, de instituições e de organizações culturais comunitárias  que foram atingidos pela crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, interessados em receber auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar  nº 195/22, regulamentada pelo Decreto 11.525/23 e Decreto 11.453/23 no que couber.
1.2. Compreendem-se como agentes da cadeia produtiva da cultura:
1.2.1. Área técnica: roadies, iluminadores, técnicos de som, operadores de áudio PA/monitor, cenógrafos, eletricistas de espetáculo, assistentes de produção, operadores de câmeras de gravação, entre outros profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções de apoio e suporte técnico para desenvolvimento e execução de produções artístico-culturais e do audiovisual;
 1.2.2. Área artística e cultural: artesãos, artistas circenses, atores e atrizes, artistas plásticos, artistas visuais, bailarinos, cantores, carnavalescos, cineastas, dançarinos, diretores, ensaiadores, fotógrafos, instrumentistas, mestres de culturas populares, musicistas, regentes e demais profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções em produções artístico-culturais e do audiovisual.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$ 247.910,02 (duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e dez reais e dois centavos), repassados pela União, assim distribuídos:
a)  Apoio a Produções Audiovisuais:  R$ 131.342,73
b) Apoio a salas de cinema:  R$ 30.021,90
c) Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de audiovisual:  R$ 15.072,93
d) Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual:  R$ 71.472,46
2.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes habilitados em conta bancária informada no formulário de inscrição.
2.2.1. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome da pessoa física ou jurídica e vinculada ao CPF ou CNPJ do interessado.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Edital, disciplina o cronograma, a forma de solicitação de benefício, bem como demais informações necessárias à plena execução do objeto.
3.2. O interessado no Auxílio Emergencial Cultural deverá preencher os requisitos previstos na Lei Complementar 195/22, no Decreto 11.525/23, Decreto 11.453/23 e residir no município de Encruzilhada do Sul (RS).
3.3. Se solicitado pelo Comitê Gestor, o interessado deverá comprovar a atuação profissional no setor audiovisual ou cultural em currículo ou portfólio que apresentem informações precisas sobre a atuação profissional na área; anexando fotos, fliers, banners, cartazes, inserções em jornais ou outras formas de divulgação utilizadas que o identifique como realizador ou ter seus serviços contratados.
3.4. Sem prejuízo dos requisitos constante no item 3.2, o interessado não poderá ferir o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023 ou ser menor de dezoito anos.  
3.5. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, este deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo constante no ANEXO II, que ali reside, estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983.
3.5.1. A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
3.6. Admite-se uma única solicitação de benefício por pessoa ou espaço, que será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ.
3.6.1. Aos diretores ou detentores de cargos eletivos ou não, em espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições e de organizações culturais, com inscrições neste edital, não lhes será permitida solicitação de recebimento de benefício através do seu CPF. 
3.6.2. Havendo mais de uma inscrição identificada pelo CPF ou CNPJ, será considerada a primeira entregue ao Comitê Gestor;
3.6.3. Deverá constar no CNPJ do proponente o CNAE que o vincula à área cultural ou do audiovisual;
3.7. A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente, pelo Comitê Gestor.
3.9. As análises da solicitação ao recebimento do Auxílio Emergencial Cultural ocorrerão por ordem cronológica de entrega.
3.10. O COMCULTUR deverá indicar o(s) membro(s) que o representará(ão) no Comitê Gestor, se assim o desejar;
3.11. Os agentes culturais elencados nos itens 1.2.1 e 1.2.2 que durante a pandemia do COVID 19 não tiveram seus contratos de prestação de serviços suspensos e continuaram a receber valores referentes a estes, seja através dos espaços culturais, Leis de Incentivo à Cultura Federal ou Estadual, Fundos de Apoio à Cultura Estadual ou Municipal, ou por quaisquer outros meios, exceção feita à Lei Aldir Blanc, não poderão encaminhar solicitação de benefício ou fazerem parte como beneficiários dos Planos de Ações apresentados baseados neste Edital, na Lei Complementar 195/22, no Decreto 11.525/23 e Decreto 11.453/23.
4. DAS SOLICITAÇÕES DE BENEFÍCIOS
 4.1. As solicitações serão gratuitas e efetuadas pelo preenchimento do formulário disponibilizado no ANEXO I e pela entrega da documentação solicitada neste Edital, exclusivamente ao Comitê Gestor, no período de 31 de julho de 2023 até às 17 horas do dia 31 de agosto de 2023.
4.2. Toda documentação para solicitação do benefício deverá ser entregue em 3 (três) vias;
4.2.1. Compõem a solicitação de benefício:
a) Anexo I preenchido e assinado
b) Plano de Ação (Anexo VI)
c) Cópia da cédula de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do principal diretor do espaço cultural ou proponente pessoa física;
d) Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Cópia do comprovante de endereço do principal Diretor, do espaço cultural ou proponente, com data de vencimento de até 30 (trinta) dias;
f)  Cópia do comprovante de endereço do espaço cultural, com data de vencimento de até 30 (trinta) dias;
g) Cópia da Ata de posse vigente da Diretoria atual;
h) Relação nominal completa dos cargos de confiança e seus ocupantes (cargos não eletivos);
i) Currículo ou Portfólio (se o Comitê Gestor julgar necessário);
j) Declaração referente ANEXO IV ou V conforme o caso, preenchida e assinada;
l) Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições e de organizações culturais;
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
 n) Certidão de Regularidade do FGTS;
o) Declaração que não emprega menores de idade;
4.2.2. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
4.2.3. Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
4.3. Admite-se, como comprovante de endereço, faturas de água, luz, TV, internet, telefonia, cartão de crédito, boletos de cobrança, contratos de aluguel, declaração recente de Imposto de Renda, carnês do IPTU e IPVA, entre outros documentos que demonstrem que o requerente reside no endereço informado.
4.3.1. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do proponente, esse deverá atestar o endereço, mediante Declaração expressa, na forma do ANEXO II.
4.4. É vedado a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens.
4.5. O Comitê Gestor deverá protocolar o recebimento em uma das vias da solicitação de benefício entregue, constando data, hora e identificação do recebedor sob assinatura.
4.6. O interessado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens do edital, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos.
 4.7. Serão sumariamente indeferidas as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Edital, não se enquadrem à Lei Completar 195/22 e aos Decretos 11.525/23 e 11.453/23.
 4.8. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da solicitação de benefício, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do interessado, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
 4.9. O Município não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo interessado;
4.10. Recomenda-se que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final, como forma de dar celeridade ao processo de análise e habilitação;
4.11. O Comitê Gestor receberá as solicitações de benefício no Departamento Municipal de Cultura, localizado na Casa de Cultura Humberto Fossa, área Central, de fácil localização e acesso aos interessados.
5. DO PROCESSAMENTO DAS SOLICITAÇÕES
5.1. As solicitações serão recebidas e processadas pelo Comitê Gestor, que verificará o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário de solicitação de benefício (ANEXO I), a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas neste Edital de Chamada Pública.
5.1.1.  As competências atribuídas aos membros do Comitê Gestor estão regulamentadas através da Portaria nº 13.084   de 22 de maio de 2023.
5.2. Será INABILITADA a solicitação de inscrição:
5.2.1. Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o estipulado;
5.2.2. Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital;
5.2.3. Apresentada em formulários incompletos;
5.2.4. Que não apresente os documentos elencados na solicitação de benefícios;
5.2.5. Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados;
5.2.6. Que não atenda as diligências no prazo concedido;
5.2.7. Que não atenda as exigências previstas no item 3.2;
5.2.8. Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.4.
5.2.9. Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023.
5.3. A critério do Comitê Gestor, poderão ser realizadas diligências, permitindo-se uma única resposta à esta.
5.3.1. Na diligência não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto no que se refere a documentos já apresentados na solicitação de benefício e que apresentem problemas técnicos e/ou complementação de informações e documentos para dirimir dúvidas.
5.3.2. As diligências serão encaminhadas para o endereço eletrônico constante na solicitação de inscrição, informando, expressamente, o prazo para resposta.
5.3.3. Diligências não respondidas no prazo estipulado implicarão no indeferimento da inscrição.
5.3.4. Poderão ser realizadas diligências de forma presencial para verificação do cumprimento de metas do Plano de Ação de solicitação de benefício.
5.3.5. As respostas de diligências deverão ser entregues ao Comitê Gestor em 3 (três) vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
5.4. O Comitê Gestor notificará o pretendente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, via e-mail, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, se quiser, apresente recurso, com o objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão.
5.4.1. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido.
 5.4.2. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro de julgamento do Comitê Gestor e não para complementação de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da inscrição.
5.4.3. O Comitê Gestor analisará o recurso em até 02 (dois) dias úteis, e caso não acolhido o pedido, deverá submetê-lo à apreciação jurídica, ocasião em que o prazo previsto para sua análise passará para 5(cinco) dias úteis. O Comitê Gestor notificará o proponente da decisão, via e-mail.
5.4.4. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de benefício inserida na Relação de habilitados.
5.4.5. Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em 3 (três) vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
6. DA HABILITAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Cabe ao representante do Departamento Municipal de Cultura a habilitação do Plano de Ação das solicitações de benefício;
6.1.1. As solicitações habilitadas serão encaminhadas à Prefeitura Municipal para elaboração do documento de Convênio;
6.2. O convênio a ser celebrado entre Município e Proponente obedecerá rigorosamente a legislação vigente;
6.2.1. O pagamento do auxílio será efetuado tão logo o conveniamento entre Proponente e Prefeitura Municipal estiver assinado pelas partes;  
6.3. São critérios de avaliação para habilitação das solicitações de benefícios:
a) Dimensão simbólica: (linguagens, práticas artísticas, referências estéticas, originalidade, importância simbólica, identitária e de pertencimento para a cultura local);
 b) Dimensão econômica: (aspectos relacionados à economia da cultura, geração de empregos e renda, fortalecimento da cadeia produtiva, formação de mercado para a cultura);
c) Dimensão cidadã: (práticas de democratização do acesso, formação de plateia, medidas de acessibilidade, relação com a comunidade local);
d) Objetivo especifico do Projeto: (O que e a quem pretende atingir?);
e) Justificativa: (O porquê da proposição do projeto);
f) Capacidade do proponente de execução e gerenciamento do seu Plano de Ação;
g) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município: (a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município?);
h) Quanto o objeto da proposta contempla explicitamente a parcela da população elencadas no Artigo 17 da Lei Complementar 195/23
6.3.1. Cada critério será avaliado com notas entre 1,0 a 5,0; permitindo-se fracionar em 0,25.
6.3.2. A avaliação das solicitações de benefícios terá como data final 29 de setembro de 2023 e a publicação da lista classificatória 05 (cinco) dias úteis após esta.
6.3.3. Em caso de empate no somatório das notas, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida:
a) Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município
b) Dimensão simbólica
c) Dimensão econômica
d) Dimensão cidadã
e) Quanto o objeto da proposta contempla explicitamente a parcela da população elencadas no Artigo 17 da Lei Complementar 195/23.
6.3.3.1. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será adotado o sorteio como solução de desempate.
6.3.3.2. O Sorteio será realizado no Departamento de Cultura, na presença dos proponentes ou responsáveis legais, devidamente convocados para o ato.
6.4. Para fins de pagamento do benefício, é necessário que a conta bancária esteja em nome do beneficiário.
6.5. Sobre o valor a ser pago podem incidir descontos tributários, de acordo com a legislação.
7. DO CRONOGRAMA
7.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada Pública:
ETAPA PRAZO
Divulgação do Edital Até 31 de julho/23
Período de Solicitações de Inscrições 31 de julho/23 à 31 de agosto/23
Recursos aos projetos inabilitados Conforme item 5.4 do Edital
Resposta aos recursos Conforme item 5.4.3 do Edital
Listagem dos Inscritos Até 08 de Setembro/23
Data limite para execução dos Planos de Ação 31 de dezembro de 2024
Publicação da homologação dos projetos habilitados Até 06 de outubro/23
Pagamento dos benefícios Até 31 de Dezembro/23
Prestação de Contas Até 30 dias após encerramento do Plano de Ação do Proponente
Contrapartidas De acordo com as necessidades Culturais do município
 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
 8.1. Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição.
8.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, com base na Lei Federal 195/22, Decreto 11.525/23 e Decreto 11.453/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município.
8.3. O presente Edital foi elaborado ouvindo os agentes culturais do município nas 03 (três) oitivas realizadas e  o aprovaram na última, em 10 de julho de 2023, na Biblioteca Municipal.
8.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Complementar 195/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as direcionando à rede de ensino da localidade.
8.4.1. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas determinadas pelo município, sem data limite previamente estabelecida.
8.5. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo VII. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 30 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
8.6. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-mail informado, o andamento de sua solicitação de inscrição; inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico).
8.7. É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício.
8.8. A aplicação dos recursos recebidos através deste Edital, para a contratação de mão de obra para execução do Plano de Ação dos Proponentes deverá ser de no mínimo 70 (setenta) por cento local;
8.8.1. Em não sendo possível a aplicação do percentual estabelecido no item 8.8 pela falta de profissionais locais, o proponente deverá encaminhar justificativa ao Comitê Gestor para a contratação de profissionais de outras localidades;
 8.9. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização do percentual de 5 (cinco) por cento previsto na legislação que rege o presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios.
8.10. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
8.11. Caso alguma categoria do audiovisual não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme a seguinte regra:
a) Os recursos não utilizados em uma categoria do audiovisual, serão destinados aos projetos desta categoria, com maior pontuação geral, não contemplados anteriormente.
8.12. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
8.13. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da identidade visual disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a Lei Paulo Gustavo.
8.14. Este Edital de Chamamento Público torna sem efeito o de número 01/2023 de 1º de junho de 2023.
8.15. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL é o da Comarca de Encruzilhada do Sul (RS).
Encruzilhada do Sul (RS), 17 de julho de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
Visto Jurídico
 
 
 
 
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE BENEFICIO
 
Inscrição como:  (    ) Trabalhador da área técnica                                      Função:
                              (    ) Trabalhador da área artística e cultural                    Função:
                              (    ) Espaço Cultural/Empresas/Cooperativas/Outros    Função:
Segmento (s) de atuação cultural: [   ] ARTE DE RUA [   ] ARTES CIRCENSES [   ] ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS [   ] ARTESANATO [   ] AUDIOVISUAL [   ] CAPOEIRA [   ] CARNAVAL [   ] DANÇA [   ] HIPHOP [   ] LITERATURA [   ] MÚSICA [   ] PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL [   ] PRODUÇÃO CULTURAL [   ] TEATRO [   ] TRADICIONALISMO [   ] OUTRO (Informar): ____________________
INFORMAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Nome CIVIL
Nome SOCIAL
Data de nascimento ___/___/__ __
Naturalidade                                                                 UF     
CPF                                                         RG                                           órgão expedidor:
Situação ocupacional [   ] empresário CNPJ [   ] MEI -CNPJ [   ] prestador de serviços autônomo [    ] prestador de serviços informal [   ] desempregado/inativo [   ] outra. Qual?
ENDEREÇO
Endereço:                                                                          Nº:                     Bairro:
Endereço Virtual: (URL redes sociais, canal do YouTube, site, etc.):
E-mail:                                                                                       Celular:                           Fixo:
DADOS BANCÁRIOS
AGENCIA:                           BANCO:                                     CONTA:
ATENÇÃO: a conta bancária deve estar ativa e em nome do proponente.
O Proponente pessoa Física ou o principal Diretor de Espaço Cultural:
Pertence a qual dessas áreas?
(  ) Zona urbana central
(  ) Zona urbana periférica
(  ) Zona rural
(  ) Área de vulnerabilidade social
(  ) Unidades habitacionais
(  ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)
(  ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares)
(  ) Áreas atingidas por barragem
(  ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
 
 Pertence a alguma comunidade tradicional? 
(  ) Não pertenço a comunidade tradicional
(  ) Comunidades Extrativistas
(  ) Comunidades Ribeirinhas
(  ) Comunidades Rurais
(  ) Indígenas
(  ) Povos Ciganos
(  ) Pescadores(as) Artesanais
(  ) Povos de Terreiro
(  ) Quilombolas
(  ) Outra comunidade tradicional
 Gênero:
(  ) Mulher cisgênero
(  ) Homem cisgênero
(  ) Mulher Transgênero
(  ) Homem Transgênero
(  ) Pessoa Não Binária
(  ) Não informar
 Raça, cor ou etnia:
(  ) Branca
(  ) Preta
(  ) Parda
(  ) Indígena
(  ) Amarela
 São Pessoas com Deficiência - PCD?
(    ) Sim
(    ) Não
 Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
(  ) Auditiva
(  ) Física
(  ) Intelectual
(  ) Múltipla
(  ) Visual
 Grau de escolaridade:
(  ) Não tenho Educação Formal
(  ) Ensino Fundamental Incompleto
(  ) Ensino Fundamental Completo
(  ) Ensino Médio Incompleto
(  ) Ensino Médio Completo
(  ) Curso Técnico Completo
(  ) Ensino Superior Incompleto
(  ) Ensino Superior Completo
(  ) Pós Graduação Completo
 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
(   ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.
(   ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.
(   ) Curador(a), Programador(a) e afins.
(   ) Produtor(a)
(   ) Gestor(a)
(   ) Técnico(a)
(   ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.
(   ) Outro(a)s. Qual?_______________
 Representa um coletivo (sem CNPJ):
(  ) Não
(  ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
DECLARO que li e concordo com todas as cláusulas do presente Edital de Chamada Pública e o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, estando ciente das sanções administrativas, penais e civis, em relação a fatos que possam configurar inverdades.
AFIRMO a veracidade dos dados e documentos apresentados, declarando minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Encruzilhada do Sul (RS),
 
 
 
Assinatura
 
 
 
 
 
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
(apresentar SOMENTE se não tiver comprovante de endereço em seu nome)
 
 
 
 
Eu, ___________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob número: ____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade número: __________________, declaro para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei que resido no endereço:
 Rua: ________________________________________________
Nº: ________________Bairro: ____________________________
 Declaro ainda, estar ciente de que o Comitê Gestor do presente Edital poderá realizar visita in loco, no endereço informado para confirmação das informações prestadas no ato da inscrição, e que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
Encruzilhada do Sul (RS),
 
 
 
                                     (Nome completo e assinatura do proponente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO - Recurso quanto ao Indeferimento da inscrição pelo Comitê Gestor
 
 
 Eu, ___________________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________________________, inscrito no Edital de Chamada Pública Nº                          , venho respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, contra decisão deste Comitê, nos termos de fato e de direito abaixo arrolados: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
São anexos deste Recurso os seguintes documentos: (descrever) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Encruzilhada do Sul (RS), ____ de ____________ de 2023.
 
                                                            
 
 
                                                                  Nome completo e assinatura
 
 
 
 
ANEXO IV
DECLARAÇÃO (PESSOA FÍSICA)
 
 
 
                    Eu,                                                                   , RG                                 , CPF                                , residente e domiciliado nesta cidade, cito à   Rua                                                                                 ,  número                        ,
Bairro                                      , venho através desta declarar que não detenho parentesco em linha reta até o terceiro grau com qualquer participante indicado ou nomeado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo que participe de forma direta da confecção do Edital, análise e habilitação da solicitação de benefícios.
 
Encruzilhada do Sul (RS),
 
 
 
 
______________________________________________
 
Assinatura
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V
DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA)
 
 
 
                    Eu,                                                                    , RG                                 , CPF                                , residente e domiciliado nesta cidade, cito à   Rua                                                                                 ,  número                        , representante do (a)                                                                                             , CNPJ                                                            ,  venho através desta declarar que os membros diretores da entidade, eleitos ou em cargos de confiança  não detém parentescos em linha reta até o terceiro grau com qualquer participante  indicado ou nomeado ao Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, que participe de forma direta da confecção do Edital, análise e habilitação da solicitação de benefícios.
 
Encruzilhada do Sul (RS),
 
 
 
 
______________________________________________
 
Assinatura
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO (MODELO)
PLANO DE AÇÃO – LEI PAULO GUSTAVO
 
 
Edital Chamada Pública __________________________________
 
 
PLANO DE AÇÃO
 
 
< >DADOS CADASTRAISCATEGORIA QUE IRÁ CONCORRER:  
 
Órgão/Entidade/Proponente
 
C.N.P.J. OU  C.P F.
 
Endereço
 
Cidade
 
U.F.
 
C.E.P.
 
DDD/Telefone
 
Conta-corrente
 
Banco
 
Agência
 
Praça de Pagamento
 
Nome do Responsável Legal
 
C.P.F.
 
C.I./Órgão Expedidor
 
Area de atuação:(áudio visual, outras(qual?)
 
Função
 
Home Page
 
E-mail
 
           
 
 
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
 
Título do Projeto Período de Execução
Início:                                 Término:
Identificação do Objeto (Fale sobre o projeto)
Justificativa da Proposição (Justifique o por quê e quais Ações Afirmativas do projeto)
Indicação do público-alvo (Informe a quem o projeto se destina)
Descrição dos resultados esperados
Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto (Capacidade, experiência, etc. do Proponente)
 
                 
< >CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) (Acrescentar linhas se for o caso)Etapas
Especificação
Duração
01
(Relacionar as etapas do projeto)
Inicio:                   Final:
02
 
Início:                   Final:
 
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (Acrescentar linhas se for o caso)
NATUREZA DA DESPESA UN. VALOR
01 (Ex: Sonorização, iluminação, assistência técnica, etc. Todas as despesas do projeto)    
02      
TOTAL GERAL    
 
5. PARECER DO COMITÊ GESTOR
COMCULTUR
 
De Acordo   (    )
 
Indeferido    (    )
 
Data:
 
Em caso de Indeferimento citar as razões:
  1.  
     
 
 
_____________________________________
Emanuel G. Nobre
DEPARTAMENTO DE CULTURA
 
Habilitado  (    )
 
Indeferido   (    )
 
Data:
 
Em caso de Indeferimento citar as razões:
1-
2-
 
 
 
Clemente M. Neto
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Prestação de Contas APÓS EXECUÇÃO DO PROJETO)
 1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural
Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
 2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1. Resumo:
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 
 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? 
(  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
(  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
(  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
(  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
 2.3. Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.
 2.4. Cumprimento das Metas
Metas integralmente cumpridas:
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida]
Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): 
• META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] 
◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [explique porque parte da meta não foi cumprida] 
Metas não cumpridas (se houver)
• Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] 
◦ Justificativa para o não cumprimento: [explique porque a meta não foi cumprida]
 3. PRODUTOS GERADOS
3.1. A execução do projeto gerou algum produto?
Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.
(  ) Sim
(  ) Não
3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? 
Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.
(  ) Publicação
(  ) Livro
(  ) Catálogo
(  ) Live (transmissão on-line)
(  ) Vídeo
(  ) Documentário
(  ) Filme
(  ) Carnaval
(  ) Relatório de pesquisa
(  ) Produção musical
(  ) Jogo
(  ) Artesanato
(  ) Obras
(  ) Espetáculo
(  ) Espetáculo de Rua
(  ) Show musical
(  ) Site
(  ) Música
(  ) Outros: ____________________________________________
  3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? 
Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?
 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … 
(Você pode marcar mais de uma opção).
(  ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.
(  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
(  ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
(  ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
(  ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
(  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
(  ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
(  ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.
 4. PÚBLICO ALCANÇADO
Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.
 5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
Digite um número exato (exemplo: 23).
 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? 
(  ) Sim        (  ) Não
Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.
 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:
Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa indígena? Pessoa com deficiência? [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO]
Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim/Não Sim/Não Sim/Não  
 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
(  )1. Presencial.
(  ) 2. Virtual.
(  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).
 Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? 
Você pode marcar mais de uma opção.
(  )Youtube
(  )Instagram / IGTV
(  )Facebook
(  )TikTok
(  )Google Meet, Zoom etc.
(  )Outros: _____________________________________________
 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: 
 Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):
 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
(  )1. Fixas, sempre no mesmo local.
(  )2. Itinerantes, em diferentes locais.
(  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
 No item 6.4 caso você tenha marcado o item 1 (Fixas):
 6.5 Em que município o projeto aconteceu? 
 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.
(  )Zona urbana central.
(  )Zona urbana periférica.
(  )Zona rural.
(  )Área de vulnerabilidade social.
(  )Unidades habitacionais.
(  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
(  )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
(  )Outros: ___________________________________________________
 6.7 Onde o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.
(  )Equipamento cultural público municipal.
(  )Equipamento cultural público estadual.
(  )Espaço cultural independente.
(  )Escola.
(  )Praça.
(  )Rua.
(  )Parque.
(  )Outros
 No item 6.4 caso você tenha marcado o item 2 (itinerante):
 6.8 Em quais municípios o projeto aconteceu? 
 6.9 Em quais áreas o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.
 (  )Zona urbana central.
(  )Zona urbana periférica.
(  )Zona rural.
(  )Área de vulnerabilidade social.
(  )Unidades habitacionais.
(  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
(  )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
(  )Outros: ___________________________________________________
 6.10 Onde o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.
(  )Equipamento cultural público municipal.
(  )Equipamento cultural público estadual.
(  )Espaço cultural independente.
(  )Escola.
(  )Praça.
(  )Rua.
(  )Parque.
(  )Outros ___________________________________
 No item 6.4 caso você tenha marcado o item 3 (Base):
 6.11 Em quais municípios o projeto aconteceu? 
 6.12 Em quais áreas o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.  
(  )Zona urbana central.
(  )Zona urbana periférica.
(  )Zona rural.
(  )Área de vulnerabilidade social.
(  )Unidades habitacionais.
(  )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
(  )Áreas atingidas por barragem.
( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
(  )Outros: ___________________________________________________
 6.13 Onde o projeto foi realizado? 
Você pode marcar mais de uma opção.
(  )Equipamento cultural público municipal.
(  )Equipamento cultural público estadual.
(  )Espaço cultural independente.
(  )Escola.
(  )Praça.
(  )Rua.
(  )Parque.
(  )Outros____________________________________
 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram
 8. CONTRAPARTIDA
Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada.
 9. TÓPICOS ADICIONAIS
Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.
 10. ANEXOS 
Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros.
 
 
 
Nome
Assinatura do Agente Cultural Proponente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
EDITAIS Nº 2, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 - Resultado Definitivo 10/11/2023
EDITAIS Nº 1, 05 DE JUNHO DE 2023 Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023. 05/06/2023
PORTARIA Nº 12770, 27 DE JULHO DE 2022 Re-ratifica a Portaria nº 12.752 de 11 de julho 2022. 27/07/2022
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