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EDITAIS Nº 1, 05 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Chamamento Público
Em vigor
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023.
 
Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.
 
O Município de Encruzilhada do Sul/RS, torna público que estão abertas as inscrições, nos termos deste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas culturais, de instituições e de organizações culturais comunitárias  que foram atingidos pela crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, interessados em receber auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar  nº 195 de 08 de julho de 2022 e regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.
1.2. Compreendem-se como agentes da cadeia produtiva da cultura:
1.2.1. Área técnica: roadies, iluminadores, técnicos de som, operadores de áudio PA/monitor, cenógrafos, eletricistas de espetáculo, assistentes de produção, operadores de câmeras de gravação, entre outros profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções de apoio e suporte técnico para desenvolvimento e execução de produções artístico-culturais e do audiovisual;
 1.2.2. Área artística e cultural: artesãos, artistas circenses, atores e atrizes, artistas plásticos, artistas visuais, bailarinos, cantores, carnavalescos, cineastas, dançarinos, diretores, ensaiadores, fotógrafos, instrumentistas, mestres de culturas populares, musicistas, regentes e demais profissionais que desempenham, com fins remuneratórios, funções em produções artístico-culturais e do audiovisual.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. O valor total disponível para esta Chamada Pública é de R$ 248.928,59 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), repassados pela União, assim distribuídos:
a)  Apoio a Produções Audiovisuais:  R$ 131.869,76
b) Apoio a salas de cinema:  R$ 30.154,17
c) Capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras de audiovisual:  R$ 15.141,10
d) Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual:  R$ 71.763,56
2.2. Os recursos desembolsados serão transferidos aos proponentes selecionados em conta bancária informada no formulário de inscrição.
2.2.1. A conta bancária deverá, obrigatoriamente, estar no nome da pessoa física ou jurídica e vinculada ao CPF ou CNPJ do interessado.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. O presente Edital, disciplina o cronograma, a forma de solicitação de inscrição, bem como demais informações necessárias à plena execução do objeto.
3.2. O interessado no Auxílio Emergencial Cultural deverá preencher os requisitos previstos na Lei Complementar 195/22, no Decreto 11.525/23 e residir no município de Encruzilhada do Sul (RS).
3.3. Se solicitado pelo Comitê Gestor, o interessado deverá comprovar a atuação profissional no setor audiovisual ou cultural em currículo ou portfólio que apresentem informações precisas sobre a atuação profissional na área.
3.4. Sem prejuízo dos requisitos constante no item 3.2, o interessado não poderá ferir o disposto no Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023 ou ser menor de dezoito anos.  
3.5. Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do interessado, este deverá apresentar a declaração de residência, conforme modelo constante no ANEXO II, que ali reside, estando sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, nos termos da Lei Federal n° 7.115/1983.
3.6. Admite-se uma única solicitação de inscrição por pessoa ou espaço, que será aferida pelo nº do CPF ou CNPJ.
3.6.1. Aos diretores ou detentores de cargos, em espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas culturais, instituições e de organizações culturais, com inscrições neste edital, não lhes será permitida solicitação de recebimento de benefício através do seu CPF. 
3.6.2. Havendo mais de uma inscrição identificada pelo CPF ou CNPJ, será considerada a já incluída na Plataforma TransfereGov.
3.6.3. Não havendo proposta incluída na Plataforma, será considerada a última inscrição apresentada.
3.7. A comunicação com o interessado será realizada, exclusivamente, pelo Comitê Gestor.
3.9. As análises da solicitação ao recebimento do Auxílio Emergencial Cultural ocorrerão por ordem cronológica de entrega.
4. DAS INSCRIÇÕES
 4.1. As solicitações de inscrições serão gratuitas e efetuadas pelo preenchimento do formulário disponibilizado no ANEXO I e pela entrega da documentação exigida neste Edital, exclusivamente, ao Comitê Gestor, no período de 05 de junho de 2023 até às 17 horas do dia 09 de julho de 2023.
4.2. A inscrição deverá ser entregue em 2 (duas) vias e pelo encaminhamento dos seguintes documentos:
4.2.1. Cópia da cédula de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
4.2.2. Cópia da prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.3. Cópia do comprovante de endereço;
4.2.4 Ata de posse, RG e CPF do responsável legal, em caso de espaço cultural;
4.2.5. Currículo (se o Comitê Gestor julgar necessário);
4.3. Admite-se, como comprovante de endereço, faturas de água, luz, TV, internet, telefonia, cartão de crédito, boletos de cobrança, contratos de aluguel, declaração recente de Imposto de Renda, carnês do IPTU e IPVA, entre outros documentos que demonstrem que o requerente reside no endereço informado.
4.3.1. Caso o comprovante de endereço não estiver em nome do inscrito, esse deverá atestar o endereço, mediante Declaração expressa, na forma do ANEXO II.
4.4. É vedado a anexação de documentos que contenham rasuras, colagens ou montagens.
4.5. O Comitê Gestor deverá protocolar o recebimento na segunda via da solicitação de inscrição entregue, constando data, hora e identificação do recebedor sob assinatura.
4.6. O interessado que deixar de apresentar qualquer um dos documentos e/ou comprovantes relacionados nos itens do edital, será julgado inabilitado, para todos os fins e efeitos.
 4.7. Serão sumariamente indeferidas as inscrições que não preencham os requisitos previstos neste Edital, não se enquadrem à Lei Completar 195/22 e ao Decreto 11.525/23.
 4.8. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da solicitação de inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação do interessado, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
 4.9. O Município não se responsabiliza por informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo interessado;
4.10. Recomenda-se que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.11. O município disponibilizará o espaço da Biblioteca Municipal Dione Teixeira Borges Moreira, área Central e de fácil localização e acesso ao Comitê Gestor, para que receba as solicitações de inscrições e forneça aos interessados as informações sobre a Lei Paulo Gustavo.
5. DO PROCESSAMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As solicitações de inscrições serão recebidas e processadas pelo Comitê Gestor, que verificará o atendimento aos critérios de preenchimento do formulário de solicitação de inscrição (ANEXO I), a documentação enviada e o cumprimento das exigências contidas neste Edital de Chamada Pública.
5.1.1.  As competências atribuídas aos membros do Comitê Gestor estão regulamentadas através da Portaria nº 13.084   de 22 de maio de 2023. (ANEXO IV)
5.2. Será INABILITADA a solicitação de inscrição:
5.2.1. Enviada após o período de inscrição e por outro meio que não o estipulado;
5.2.2. Apresentada em dissonância ao disposto neste Edital;
5.2.3. Apresentada em formulários incompletos;
5.2.4. Que não apresente os documentos elencados na solicitação de inscrição;
5.2.5. Que apresente documentos ilegíveis ou adulterados;
5.2.6. Que não atenda a diligência no prazo concedido;
5.2.7. Que não atenda as exigências previstas no item 3.2;
5.2.8. Que incida em alguma das vedações previstas no item 3.4.
5.2.9. Que esteja enquadrado no caput do Artigo 20 do Decreto 11.453 de 23 de março de 2023.
5.3. A critério do Comitê Gestor, poderão ser realizadas diligências, permitindo-se uma única resposta à esta.
5.3.1. Na diligência não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto no que se refere a documentos já apresentados na solicitação de inscrição e que apresentem problemas técnicos e/ou complementação de informações e documentos para dirimir dúvidas.
5.3.2. As diligências serão encaminhadas para o endereço eletrônico constante na solicitação de inscrição, informando, expressamente, o prazo para resposta.
5.3.3. Diligências não respondidas no prazo estipulado, no e-mail encaminhado, implicarão no indeferimento da inscrição.
5.3.4. Poderão ser realizadas diligências de forma presencial para verificação do cumprimento de metas do Plano de Ação.
5.3.5. As respostas de diligências deverão ser entregues ao Comitê Gestor em 2 (duas) vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
5.4. O Comitê Gestor notificará o pretendente que tiver sua solicitação de inscrição inabilitada, via e-mail, para que, no prazo de 3 (três) dias úteis, se quiser, apresente recurso, com o objetivo de manifestar sua inconformidade com o indeferimento, encaminhando pedido de recurso contra a decisão.
5.4.1. Os motivos da inabilitação serão informados expressamente, sendo que o proponente inconformado deverá utilizar o formulário de recursos (ANEXO III) para encaminhar seu pedido.
 5.4.2. O pedido de recurso é destinado à defesa contra algum provável erro de julgamento do Comitê Gestor e não para complementação de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da inscrição.
5.4.3. O Comitê Gestor analisará o recurso em até 24 (vinte e quatro) horas, e, caso não acolhido o pedido, poderá submetê-lo à apreciação jurídica. O Comitê Gestor notificará o proponente da decisão, via e-mail.
5.4.4. Pretendentes que tiverem seu recurso acolhido terão sua solicitação de inscrição inserida na Plataforma TransfereGov.
5.4.5. Os recursos deverão ser entregues ao Comitê Gestor em 2 (duas) vias, uma das quais será protocolada e devolvida ao interessado.
6. DA HABILITAÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Cabe ao Ministério da Cultura a análise e a habilitação do Plano de Ação dos inscritos;
6.2. O pagamento do auxílio será efetuado, conforme cronograma a ser divulgado pelo Minc, na conta bancária informada por ocasião da solicitação de inscrição.
6.3. Para fins de pagamento do benefício, é necessária que a conta bancária esteja em nome do beneficiário.
6.4. Sobre o valor a ser pago podem incidir descontos tributários, de acordo com a legislação.
 
7. DO CRONOGRAMA
7.1. Fica o interessado ciente do CRONOGRAMA da presente Chamada Pública:
ETAPA PRAZO
Divulgação do Edital 02/06/2023
Período de Solicitações de Inscrições 05 de junho a 09 de julho de 2023
Encerramento de inclusões na Plataforma 10 de julho de 2023
Recursos aos projetos inabilitados Conforme item 5.4 do Edital
Resposta aos recursos Conforme item 5.4.3 do Edital
Listagem dos Inscritos 12 de julho de 2023
Publicação da homologação pelo Minc dos inscritos Conforme Calendário do Minc
Pagamento Conforme Calendário do Minc
Prestação de Contas Até 60 dias do encerramento do Plano de Ação
Contrapartidas Até 1(um) ano após recebimento
 
 
 8. DISPOSIÇÕES GERAIS
 8.1. Ao se inscrever, o interessado declara aptidão, assumindo, sob as penas da Lei, conhecer e estar de acordo com as condições deste Edital, reconhecendo como verdadeiras todas as informações prestadas no ato da solicitação de inscrição.
8.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Comitê Gestor, com base na Lei Federal 195/22, Decreto 11.525/23 e Decreto 11.453/23, conjuntamente à Assessoria Jurídica do Município.
8.3. O dia 10 de julho de 2023 ficará destinado para inserção de solicitações de inscrições pendentes de inclusão.
8.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Complementar 195/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as direcionando à rede de ensino da localidade.
8.4.1. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas determinadas pelo município, tendo como data limite 1 (um) ano após o recebimento do benefício, observadas a situação epidemiológica e suas medidas de controle.
8.4.2. Em existindo medidas sanitárias ou outras que impeçam as contrapartidas, o período citado no item 8.4.1. será prorrogado automaticamente por igual espaço de tempo e assim sucessivamente enquanto perdurar as restrições.
8.5. Os beneficiários deverão apresentar prestação de contas em até 60 (sessenta) dias após a data prevista para término do Plano de Ação, respeitando o contido na Lei Complementar 195/22.
8.6. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e-mail informado, o andamento de sua solicitação de inscrição; inclusive a verificação na Caixa de Span (Lixo Eletrônico).
8.7. É de competência do interessado, além das informações prestadas pelo Comitê Gestor, inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício.
8.8. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste edital é o da Comarca de Encruzilhada do Sul (RS).
Encruzilhada do Sul (RS), 1º de junho de 2023.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
                                                                                                                                             
 
 
Visto Jurídico
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Inscrição como:  (    ) Trabalhador da área técnica                                      Função:
                              (    ) Trabalhador da área artística e cultural                    Função:
                              (    ) Espaço Cultural/Empresas/Cooperativas/Outros    Função:
Segmento (s) de atuação cultural: [   ] ARTE DE RUA [   ] ARTES CIRCENSES [   ] ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS [   ] ARTESANATO [   ] AUDIOVISUAL [   ] CAPOEIRA [   ] CARNAVAL [   ] DANÇA [   ] HIPHOP [   ] LITERATURA [   ] MÚSICA [   ] PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL [   ] PRODUÇÃO CULTURAL [   ] TEATRO [   ] TRADICIONALISMO [   ] OUTRO (Informar): ____________________
INFORMAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
Nome CIVIL
Nome SOCIAL
Data de nascimento ___/___/__ __
Naturalidade                                                                 UF     
CPF                                                         RG                                           órgão expedidor:
Situação ocupacional [   ] empresário CNPJ [   ]MEI -CNPJ [   ] prestador de serviços autônomo [    ] prestador de serviços informal [   ] desempregado/inativo [   ] outra. Qual?
ENDEREÇO
Endereço:                                                                          Nº:                     Bairro:
Endereço Virtual: (URL redes sociais, canal do YouTube, site, etc.):
E-mail:                                                                                       Celular:                           Fixo:
DADOS BANCÁRIOS
AGENCIA:                           BANCO:                                     CONTA:
ATENÇÃO: a conta bancária deve estar ativa e em nome do proponente.
DECLARO que li e concordo com todas as cláusulas do presente Edital de Chamada Pública e o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, estando ciente das sanções administrativas, penais e civis, em relação a fatos que possam configurar inverdades.
AFIRMO a veracidade dos dados e documentos apresentados, declarando minha total responsabilidade pela utilização de documentos, textos, imagens e outros meios, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente.
Encruzilhada do Sul(RS),
 
 
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (apresentar SOMENTE se não tiver comprovante de endereço em seu nome)
 
 
Eu, ___________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob número: ____________________________, portador (a) da Cédula de Identidade número:__________________, declaro para fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei que resido no endereço:
 Rua:________________________________________________
Nº: ________________Bairro:____________________________
 Declaro ainda, estar ciente de que o Comitê Gestor do presente Edital poderá realizar visita in loco, no endereço informado para confirmação das informações prestadas no ato da inscrição, e que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para efeitos legais.
Encruzilhada do Sul (RS),
 
                                     (Nome completo e assinatura do proponente.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
 FORMULÁRIO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO - Recurso quanto ao Indeferimento da inscrição pelo Comitê Gestor
 
 
 Eu, ___________________________________________________, portador do documento de identidade nº ________________________________, inscrito no Edital de Chamada Pública Nº                          , venho respeitosamente apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, contra decisão deste Comitê, nos termos de fato e de direito abaixo arrolados: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________
São anexos deste Recurso os seguintes documentos: (descrever) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nestes termos, pede deferimento.
Encruzilhada do Sul (RS), ____ de ____________ de 2023.
 
                                                            
 
 
                                                                  Nome completo e assinatura
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV
PORTARIA N° 13.084, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Institui o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, composto por:
< >Conselho Municipal de Cultura e Turismo - COMCULTURÍtalo de Freitas Andrade, representando o operacionalizador da Plataforma TransfereGov.Denise Guterres Przygodisnki, representando a Assessoria Jurídica do Município.Clemente Mathucheski Neto, Coordenador Municipal de Cultura.
Visto Jurídico
  Benito Fonseca Paschoal, Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
EDITAIS Nº 2, 10 DE NOVEMBRO DE 2023 Chamada Pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artísticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023 - Resultado Definitivo 10/11/2023
EDITAIS Nº 2, 31 DE JULHO DE 2023 Chamada pública para agentes da cadeia produtiva da cultura, espaços artisticos/culturais e do audiovisual, interessados em receber o auxílio emergencial cultural instituído pela Lei Complementar nº 195, de 08 de ju-lho de 2022, regulamentada pelo Decreto nº 11.525/23 e Decreto nº 11.453/23 no que couber; o Município de Encruzilhada do Sul (RS), torna público que estão abertas as inscrições nos termos deste edital. 31/07/2023
PORTARIA Nº 12770, 27 DE JULHO DE 2022 Re-ratifica a Portaria nº 12.752 de 11 de julho 2022. 27/07/2022
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