EDITAL Nº 017/2026.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DE PROFISSIONAIS VOLUNTÁRIOS DA PSICOLOGIA - PROJETO “HOMENS PELO RESPEITO”
O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL/RS, por intermédio da Coordenadoria Municipal da Mulher, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.293/2013,
Lei Federal nº 9.608/1998 e demais disposições aplicáveis, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para cadastramento de profissionais voluntários da área da Psicologia interessados em atuar no Projeto “Homens pelo Respeito”, destinado ao acompanhamento reflexivo e educativo de homens encaminhados pelo Poder Judiciário ou participantes espontâneos.
DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objeto o cadastramento de profissionais voluntários da área da Psicologia para atuação junto ao Projeto “Homens pelo Respeito”, desenvolvido pela Coordenadoria Municipal da Mulher do Município de Encruzilhada do Sul.
1.2 O Projeto “Homens pelo Respeito” consiste na realização de grupos reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica e familiar, homens com medidas protetivas ativas e demais interessados em participar voluntariamente das atividades propostas, buscando a prevenção da violência, a promoção da responsabilização e a construção de relações interpessoais saudáveis.
DOS OBJETIVOS DO PROJETO
2.1 São objetivos do Projeto “Homens pelo Respeito”:
I – promover espaços de reflexão e responsabilização sobre violência doméstica e familiar;
II – contribuir para prevenção da reincidência de violência;
III – estimular práticas de masculinidade positiva e resolução pacífica de conflitos;
IV – promover conscientização acerca dos direitos humanos, igualdade de gênero e respeito às mulheres;
V – auxiliar no fortalecimento das políticas públicas municipais de enfrentamento à violência doméstica.
DAS ATIVIDADES DOS VOLUNTÁRIOS
3.1 Os profissionais cadastrados poderão atuar nas seguintes atividades:
I – condução de grupos reflexivos;
II – elaboração de dinâmicas e conteúdos educativos;
III – acompanhamento técnico das reuniões;
IV – elaboração de relatórios técnicos e listas de presença;
V – participação em reuniões de planejamento e avaliação do projeto;
VI – encaminhamentos técnicos quando necessários.
3.2 Os encontros ocorrerão preferencialmente em grupos de até 12 (doze) participantes, com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos cada encontro, conforme cronograma definido pela Coordenadoria Municipal da Mulher.
DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar do presente chamamento profissionais que preencham os seguintes requisitos:
I – possuir graduação em Psicologia;
II – possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia – CRP;
III – possuir disponibilidade para participação nas atividades do projeto;
IV – apresentar documentação exigida neste edital.
4.2 Será considerada diferencial a experiência em:
I – violência doméstica e familiar;
II – grupos reflexivos;
III – políticas públicas para mulheres;
IV – mediação de conflitos e saúde mental.
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 05/06/2026 a 15/06/2026.
5.2 Os interessados deverão protocolar junto à Coordenadoria Municipal da Mulher os seguintes documentos:
I – ficha de inscrição devidamente preenchida;
II – cópia do documento de identidade e CPF;
III – comprovante de residência;
IV – diploma ou certificado de conclusão do curso de Psicologia;
V – comprovante de inscrição ativa no CRP;
VI – currículo profissional atualizado.
5.3 As inscrições poderão ser realizadas presencialmente na sede da Coordenadoria Municipal da Mulher ou através do e-mail mulherencruzilhadadosul@gmail.com.
DA SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada mediante análise documental e curricular.
6.2 A Comissão Avaliadora poderá realizar entrevista com os candidatos, caso necessário.
6.3 A seleção observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DO VÍNCULO E DAS CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO
7.1 A atuação será realizada em caráter voluntário, não gerando vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou qualquer obrigação trabalhista entre o Município e o voluntário.
7.2 O serviço voluntário será formalizado mediante assinatura de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
7.3 O voluntário poderá desligar-se a qualquer momento mediante comunicação prévia.
7.4 O Município poderá desligar o voluntário em caso de descumprimento das atribuições, conduta incompatível com os objetivos do projeto ou necessidade administrativa.
DAS RESPONSABILIDADES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DA MULHER
8.1 Compete à Coordenadoria Municipal da Mulher:
I – coordenar administrativamente o Projeto “Homens pelo Respeito”;
II – organizar cronogramas, listas de presença e documentação administrativa;
III – realizar comunicação institucional com o Poder Judiciário;
IV – disponibilizar local adequado para realização dos encontros;
V – acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O cadastro de voluntários terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração Pública.
9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Municipal da Mulher.
9.3 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
Encruzilhada do Sul/RS, 29 de maio de 2026.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.