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PORTARIA Nº 13084, 22 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Comitês
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Em vigor
22/05/2023
Em vigor
Alterada
18/09/2023
Alterada pelo(a) Portaria 13250
PORTARIA N° 13.084, DE 22 DE MAIO DE 2023.
                                                                                                                           
Institui o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município RESOLVE:
 Art. 1º -  Fica instituído o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo, composto por:
-   Conselho Municipal de Cultura e Turismo - COMCULTUR
-  Ítalo de Freitas Andrade,  representando o operacionalizador da Plataforma TransfereGov.
-  Denise Guterres Przygodisnki, representando a Assessoria Jurídica do Município.
-  Clemente Mathucheski Neto, Coordenador Municipal de Cultura.
 Art. 2º  O Comitê Gestor por esta Portaria designado é órgão deliberativo, fará a análise, definição, acompanhamento e distribuição dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural.
Art.3º   As competências de cada gestor ficam assim estabelecidas:
§ 1º Ao COMCULTUR cabe criar modelos de documentos padrões, receber as propostas, recursos e prestações de contas, com análise da documentação recebida, protocolar documentos, elaborar lista de inscritos, habilitados pelo Ministério da Cultura e recebedores do auxílio, especificando o valor, encaminhando-as ao Departamento Municipal de Cultura; realizar e responder diligências; fornecer, notificar e enviar informações e orientações aos agentes culturais interessados;
§ 2º Ao representante pela operacionalização da Plataforma TransfereGov, a inclusão e acompanhamento das propostas e diligências no sistema, liberação/pagamento de recursos e prestar todas informações solicitadas pelo Comitê Gestor;
§ 3º Ao representante da Assessoria Jurídica do Município, dar todo o suporte legal quando provocado e analisar e dar parecer sobre as prestações de contas recebidas;
§ 4º Ao Coordenador Municipal de Cultura, a realização do Edital de Chamamento Público, observando a distribuição de recursos previstos, receber, dar parecer e notificar em caso de indeferimento, às propostas e prestações de contas oriundas do COMCULTUR, encaminhando-as para análise jurídica e inclusão na Plataforma TransfereGov, encaminhar para publicação as listagens recebidas, dar assistência aos demais membros sempre que invocado, resolver os casos omissos deste Edital junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal  e manter o Comitê informado sobre quaisquer alterações na execução da Lei Paulo Gustavo e do Decreto que a regulamenta.
Art. 4º   Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Visto Jurídico
 Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 22 de maio de 2023. 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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