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DECRETO Nº 3811, 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Comitês
Em vigor
DECRETO Nº 3.811, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
 
Cria o Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública; no Município de Encruzilhada do Sul, aprova o Regimento Interno e dá outras providências.
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a saúde humana, animal e ambiental estão conectadas e o que aconteça com cada um deles, afetará as demais.
CONSIDERANDO que a abordagem da Saúde Única pode contribuir de forma eficiente para controlar e prevenir conjuntamente o avanço de muitas doenças infecciosas e outras ameaças e riscos à saúde.
CONSIDERANDO que a aplicação da abordagem Saúde Unica e das políticas públicas de saúde envolve os profissionais e a população que está em contato com animais domésticos e selvagens, assim como nos diferentes e diversos ambientes.
 CONSIDERANDO o conceito de Saúde Única, que se apresenta como uma oportunidade de melhorar a proteção da saúde pública, animal e ambiental, por meio da implementação de ações e políticas de prevenção e controle integrado de patógenos, ameaças e impactos na interface homem, animal e meio ambiente. 
CONSIDERANDO a necessidade de implementar estratégias que busquem promover a articulação intersetorial, interdisciplinar e interinstitucional nas ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos provocados por animais de relevância para a saúde pública.
CONSIDERANDO que o zelo com a saúde pública é dever de todos os entes da Federação, em especial, do Município, que possui previsão constitucional para tanto;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um fórum apropriado, com o envolvimento dos mais diversos segmentos da sociedade civil, destinada à discussão, elaboração e proposição de medidas para impulsionar ações integradas com base na abordagem Saúde Única, e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública; no Município de Encruzilhada do Sul;
 CONSIDERANDO a existência da Lei Estadual n° 14.847 de 30 de março de 2016, que dispõe sobre a criação de comitês municipais;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, publicadas pelo Ministério da Saúde em 2009, a Portaria GM nº 2778 que revisa a relação de metas, com seus respectivos indicadores e a metodologia para a Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA–VS) a qual integra as metas para controle da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus  e  Nota Técnica CEVS/RS nº 01/2023 com as  Orientações de Vigilância das Arboviroses, notificações e diagnóstico laboratorial
DECRETA:
Art. 1º  Fica instituído o Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública no Município de Encruzilhada do Sul - RS, para atuar de forma permanente em defesa da saúde única e de acordo com os princípios do SUS.
Art. 2º  O Comitê, tem a finalidade de coordenar a implementação, em nível municipal, e a proposição de ações de mobilização social para Saúde Única, prevenção e controle das Arboviroses, assim como vetores e zoonoses de importância em saúde pública.
 Art. 3º  O referido Comitê será constituído por membros titulares e suplentes de atuação permanente (Técnicos e representantes de instituições, entidades da sociedade civil e órgãos públicos) relacionados e de acordo com o Regimento Interno.
 Art. 4º  Serão competências do Comitê:
 I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública.
II – Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção/prevenção das ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública.
III - colaborar na elaboração e divulgação dos Programas Municipais para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública auxiliando nos serviços de informação e esclarecimentos à população deste tema.
IV - Definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à Saúde Unica e controle das Arboviroses/zoonoses para prevenção de doenças e agravos no município.
 Art. 5º  Fica aprovado o Regimento Interno Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública no Município de Encruzilhada do Sul - RS.
 Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 17 de novembro de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
   
  
 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
.                                                                  
 
Fabiano Soares de Freitas, 
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. de Saúde e Meio Ambiente.
 
 
REGIMENTO INTERNO DO
COMITÊ INTERINSTITUCIONAL PARA SAÚDE ÚNICA E
ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES/ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL - RS.
 
Capítulo I 
Da Natureza e Finalidade
Art. 1º O Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul – RS está constituído por este decreto visando à mobilização e participação dos diversos segmentos da comunidade de Encruzilhada do Sul nas ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública, tendo funções consultivas e deliberativas no âmbito de sua competência.
§ 1º Os representantes do comitê desenvolvem, acompanham e avaliam as ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul, com base nos indicadores, normas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do RS e princípios do SUS .
§ 2º O Comitê Municipal Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul – RS acrescenta o conceito de Saúde Única como uma oportunidade de melhorar a proteção da saúde pública, animal e ambiental, por meio da implementação de ações e políticas de prevenção e controle integrado de patógenos, ameaças e impactos na interface homem, animal e meio ambiente
§ 3º Este Comitê também acrescenta de modo preventivo, o termo outros vetores de importância em saúde pública, transmissores de endemias, como rol exemplificativo (Haemagogus leucocealenus- transmissor da Febre Amarela, carrapatos, triatomíneos, pulgas, ratos, ratazanas, camundongos, baratas, escorpiões, etc..);
 Art. 2º O Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul – RS tem por finalidade:
I - Implementar, acompanhar e avaliar as ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública.
II – apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referentes à promoção/prevenção das ações para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de acordo com os princípios do SUS.
III - colaborar na elaboração e divulgação dos Programas Municipais para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública auxiliando nos serviços de informação e esclarecimentos à população deste tema.
IV - definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações referentes à Saúde Unica e controle das Arboviroses/zoonoses para prevenção de doenças e agravos no município.
 
Capítulo II
As Competências
Art. 3º Compete ao Comitê Interinstitucional para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul:
I - promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas e coordenadas para Saúde Única, prevenção e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública favorecendo a tomada de decisões e a agilidade nos processos administrativos necessários.
II - apresentar eixos estratégicos para Saúde Única e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública
III - contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução, avaliação e divulgação dos programas municipais, projetos e ações para Saúde Única, enfrentamento e controle de doenças/agravos, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pelas arboviroses/zoonoses em todo o território do Município de Encruzilhada do Sul.
IV -. – apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgãos públicos referentes para Saúde Única, prevenção e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública
V - auxiliar nos serviços de informação e esclarecimentos à população sobre Saúde Única, enfrentamento e controle de doenças/agravos, bem como o atendimento a situações adversas provocadas pelas arboviroses/zoonoses em todo o território do Município de Encruzilhada do Sul.
VI - instalar o Centro de Operação de Emergências, sempre que necessário.
 
Capítulo III
A Constituição e Estrutura
Art. 4º  O Comitê será constituído por membros permanentes, técnicos e representantes de instituições, entidades da sociedade civil e de cunho social e órgãos públicos.
Art. 5º  O Comitê, terá a seguinte estrutura administrativa:
I – Diretoria Administrativa
II - Assessoria Técnico-Científica.
III- Comissão de Mobilização
 Art. 6º Os membros da Assessoria Técnica e comissão de mobilização serão indicados. Para mandato por período de 4 (quatro) anos, podendo ser substituídas a qualquer tempo através de decisão de 2/3 de seus membros ou por 3 (três) faltas seguidas e injustificadas, ou 4 (quatro) faltas alternadas nas reuniões bimestrais durante o ano. Os Membros poderão ser substituídos a qualquer tempo por outro membro designado por sua instituição, devendo o responsável pela instituição comunicar a presidência do comitê, por escrito, com 1 semana de antecedência, da referida substituição, também poderão ser substituídos ou incluídas novas indicações se forem aceitas e consideradas importantes para as ações desenvolvidas por este comitê através de votação secreta e com quórum de maioria simples deste Comitê.
Art. 7º  A Diretoria Administrativa será composta, pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretário Adjunto de Saúde e Diretor Administrativo.
I.  Secretário Municipal de Saúde e Secretário Adjunto de Saúde, compete:
a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
b) Convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual pré-estabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência;
c) Representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, onde houver temas relacionados direta ou indiretamente no combate e controle do Aedes aegypti no município de Encruzilhada do Sul.
d) Propor ao Plenário, alterações no Regimento Interno.
e) Estabelecer contatos com instituições, órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista assuntos de interesse do Comitê;
II. Diretor Administrativo: será eleito por maioria de votos pelos membros do comitê e na sua ausência poderá ser temporariamente substituído por um membro da Assessoria Técnico-Científica.
Compete:
a) Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
b) Convocar as reuniões ordinárias segundo o calendário anual pré-estabelecido, e as reuniões extraordinárias com pelo menos 48 horas de antecedência;
c) Representar o Comitê em reuniões, em convocações por autoridades e em eventos, onde houver temas relacionados direta ou indiretamente no combate e controle do Aedes aegypti no município de Encruzilhada do Sul.
d) Estabelecer contatos com instituições, órgãos educacionais e jurídicos, tendo em vista assuntos de interesse do Comitê;
e) Redigir as atas das reuniões e cuidar para que cópias das mesmas sejam encaminhadas (por e-mail ou outro meio eletrônico) aos membros para o prévio conhecimento, em até duas semanas após o dia das reuniões;
f) Atuar junto à Secretaria Municipal da Saúde para a compilação, arquivamento e tramitação de documentos e correspondências do Comitê, a fim de obter conhecimento e providências das partes interessadas;
g) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
h) Propor ao Plenário, alterações no Regimento Interno.
Art. 8º  A Assessoria Técnico-Científica será constituída, por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, envolvidos com o problema e com interfaces nas ações deste Comitê e representantes de outras secretarias, sendo 02 (dois) representantes de cada secretaria ou departamento, isto é, 1 (um) titular e um suplente e serão:
 
I. representantes da Vigilância Sanitária,
II. representantes da Vigilância Ambiental,
III. representantes da Vigilância Epidemiológica,
IV. representantes da Atenção Primária em Saúde
V. representantes da Secretaria Municipal de Planejamento
VI. representantes da Secretaria Municipal de Educação,
VII. representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social,
VIII. representantes da Secretaria Municipal de Obras,
Art. 9  A Comissão de Mobilização será composta por entidades públicas, e da sociedade civil organizada, sendo 02 (dois) representantes de cada instituição, isto é, 1 (um) titular e um suplente e serão representadas no presente pelas seguintes instituições e entidades:
I - representantes do Conselho Municipal de Saúde,  representante dos usuários,
II – representantes do Conselho Municipal de Saúde, representante dos prestadores de serviços,
III – representantes ASCAR/ EMATER-RS;
IV - representantes Câmara de Vereadores;
V – Representante de Entidade do Comércio Municipal;
VI – Representantes Companhia Rio-grandense de Saneamento - CORSAN
VII -  Representante Rotary Club.
Art. 10  As Comissões Técnica e de Mobilização poderão executar os seguintes procedimentos:
I - Assessorar na elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Controle de Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública;
II - Cooperar, tecnicamente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, sempre que necessário, no monitoramento das metas pactuadas pelo município;
III - Acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, os indicadores de saúde do município;
VI - Monitorar a garantia da execução das políticas públicas para Saúde Única e Planos Municipais de Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública;
VII - Assessorar de forma consultiva a Secretaria Municipal de Saúde, em tudo aquilo que for de competência do comitê, e motivadamente opinar sempre que solicitado no que mais couber;
VIII - Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração, planejamento, e divulgação de campanhas públicas de conscientização quanto a Saúde Única, e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses e agravos de importância em saúde pública, bem como ainda promover junto às instituições de origem dos membros do comitê, campanhas educativas durante todo o ano, conforme  orientações  discutidas e acordadas no Comitê;
IX - Auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde a manter a mídia permanentemente informada, por meio de comunicados ou  notas técnicas, quanto  à  situação  atual  das  ações  para  Saúde Única e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública, bem como quanto a resultados alcançados.
Art. 11  Compete à Comissão de Mobilização analisar, propor, assessorar, cooperar, monitorar, acompanhar e direcionar as ações de comunicação e mobilização para a população em geral as ações para Saúde Única, prevenção e enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública município  de Encruzilhada do Sul - RS.
Art. 12  As competências das Comissões Técnicas e de Mobilização devem ser executadas em concordância com diretrizes e normas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Legislação vigente.
Art. 13  Quaisquer ações das Comissões Técnica e de Mobilização devem respeitar a hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
Capitulo VI
Dos Procedimentos 
Art. 14  O Comitê Municipal para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses de importância em saúde pública de Encruzilhada do Sul, poderá conforme necessidade e flagrante risco iminente à saúde pública implementar, estimular e fomentar ações em face de outros vetores/zoonoses transmissores de doenças, conforme o rol exemplificativo previsto neste regimento.
Art. 15  O Comitê Municipal para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses , poderá, em casos excepcionais, solicitar a colaboração de profissionais para a elaboração de projetos específicos ou para esclarecimentos.
Art. 16  O Comitê Municipal para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses  reunir-se-á de forma ordinária, bimestralmente na 3ª semana do mês (local a serem definidos pelo presidente com 5 dias de antecedência).
Parágrafo único.  O referido comitê será convocado de forma extraordinária com 2 (dois) dias de antecedência, por iniciativa do presidente ou pela maioria de seus membros, quando surgirem motivos urgentes que possam pôr em risco a saúde da população de Encruzilhada do Sul, como no caso de epidemias, pandemias ou agravos.
Art. 17  O Comitê Municipal para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses, poderá iniciar as reuniões somente com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de segunda e terceira convocação;
Parágrafo Único.  As decisões do Comitê Municipal para Saúde Única e Enfrentamento das Arboviroses/zoonoses, serão aprovadas por maioria simples.
 
Capítulo IV
As Disposições Gerais
 Art. 18  Sempre que houver necessidade, as Comissões Técnica e de Mobilização poderão ser convocadas de forma extraordinária pelo Presidente do Comitê. 
Art. 19  Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelos membros do Comitê, através da maioria relativa dos seus membros.
 Art. 20  O presente Regimento Interno, no que condiz com as ações técnicas, poderá ser alterado, mediante proposta de seus membros e através da maioria relativa de seus membros.
Art. 21  Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Encruzilhada do Sul, .... de ...................... de 2023.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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