
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3785, 24 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Regulamentações
DECRETO Nº 3.785 DE 24 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta a Lei nº 4.196 de 12 de junho de 2023 e abre créditos adicionais no orçamento vigente e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Abre crédito adicional especial, para a inclusão seguintes dotações do orçamento vigente:
02.02.04.122.0010.2.037 Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão e Governança
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................ 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais........................................................................... 30.000,00
3.1.90.94.01.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhador Ativo.................................... 10.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil.......................................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo............................................................................ 15.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas de Locomoção.................................................. 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................................... 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................15.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ................... 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio Alimentação.............................................................................. 20.000,00
3.3.90.95.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo............................ 1.000,00
3.3.91.97.00.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS............................. 30.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................................................... 6.000,00
02.02.09.272.0032.2.037 Manutenção da Secretaria Municipal de Gestão e Governança
3.1.91.13.00.00.00 Contribuições Patronais........................................................................ 30.000,00
02.03.04.122.0010.2.093 Manutenção da Secretaria Municipal de Pavimentação,
Habitação e Infraestrutura
3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas........................................................ 180.000,00
3.1.90.13.00.00.00 Obrigações Patronais........................................................................... 30.000,00
3.1.90.94.01.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhador Ativo...................................... 5.000,00
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Civil.......................................................................................... 3.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo............................................................................ 12.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas de Locomoção.................................................. 2.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.......................................... 1.000,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................................... 10.000,00
3.3.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação PJ................... 5.000,00
3.3.90.46.00.00.00 Auxílio Alimentação................................................................................ 6.000,00
3.3.90.95.00.00.00 Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo............................ 1.000,00
3.3.91.97.00.00.00 Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS............................. 10.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações................................................................................ 5.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................................................... 5.000,00
02.03.09.272.0032.2.093 Manutenção da Secretaria Municipal de Pavimentação,
Habitação e Infraestrutura
3.1.91.13.00.00.00 Contribuições Patronais........................................................................ 20.000,00
Total: 665.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do presente crédito adicional especial parte do superávit financeiro do exercício anterior, fonte 0001-Livre, no valor total de R$ 665.000,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 24 de julho de 2023.
Benito Fonseca Paschoal
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Mun. da Administração.
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.