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RESOLUÇÃO Nº 10, 04 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): COMDICA
Em vigor
 
RESOLUÇÃO EDITALÍCIA Nº 010 DE 04 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre o Edital do Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Encruzilhada do Sul/RS, referente ao mandato 2024/2028.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICAESUL) DO MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL/RS, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº 3527/15 e a Resolução CONANDA nº 231/22, torna público o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do Município de Encruzilhada do Sul/RS, para o exercício do mandato 2024/2028, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Encruzilhada do Sul/RS, para o mandato 2024/2028, é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal n° 3527/2015 e da Resolução do CONANDA nº 231/2022.
1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros da sociedade civil e dos representantes governamentais do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 002/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2.1. São impedidos de participar da mesma Comissão Organizadora os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, estendendo-se esse impedimento ao membro da Comissão Organizadora em relação aos candidatos ao cargo de conselheiro tutelar.
1.3. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora para garantir a fiel execução da Lei e deste edital.
1.4. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar para o mandato 2024/2028, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
1.5. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.5.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente. Cabe aos membros do Conselho Tutelar agindo de forma colegiada o exercício das atribuições contidas nos artigos 18.B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 136, 191, 194, todos da Lei 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este diploma legal.
 
 
 
 
1.6. Da Remuneração e dos Direitos Sociais:
1.6.1. Os Conselheiros Tutelares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 2.115,80 valor correspondente ao Cargo em Comissão de nível CC2 do Poder Público Municipal estabelecido como parâmetro, em março de 2015.
1.6.2. Sendo eleito servidor público municipal, este será posto em licença para desempenho de mandato de Conselheiro Tutelar a que se refere o art. 108 da Lei Municipal nº 2.405 de 21 de fevereiro de 2006, que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Município, sem remuneração.
1.6.3. Ficam assegurados aos Conselheiros Tutelares, ainda, os seguintes direitos:
I - Gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal;
II - Afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado;
III - Licença - paternidade de 5 (cinco) dias;
IV - Décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano.
1.6.4. No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro (a) for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte.
1.6.5. Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora de seu Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 3.348 de 10 de janeiro de 2014.
1.6.6. A função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
1.7. Do funcionamento:
1.7.1. O Conselho Tutelar funcionará de segunda sexta-feira no horário das 8h12 às 11h45 e das 13h30 às 15h30, conforme Decreto nº 2.593, de 03 de maio de 2005.
1.7.2. Além do horário de expediente, o Conselho Tutelar manterá o sobreaviso nos dias de semana e feriados durante as 24h (vinte e quatro horas) do dia. Sendo que nos finais de semana a escala será de 48h (quarenta e oito horas).
1.7.3. Para o funcionamento dos plantões será organizada uma escala de horários de atendimento, que deverá ser divulgada nos meios de comunicação, com indicação da forma de localização e dos telefones dos membros do Conselho Tutelar designados para o plantão. A escala também deverá ser entregue, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, à Delegacia de Polícia, ao Comando da Brigada Militar e ao Juiz Diretor do Foro local.
1.7.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
1.7.4. Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
 
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições, previstas no artigo 133, da Lei 8.069/90 e na Lei Municipal 3527/2015, de 08 de outubro de 2015:
2.1.1. Idade superior a 21 (vinte e um) anos de idade;
2.1.2. Ter reconhecida idoneidade moral (mediante atestado de antecedentes criminais);
2.1.3. Residir no município de Encruzilhada do Sul, no mínimo há 02 (dois) anos;
2.1.4. Ser eleitor e estar no gozo de seus direitos políticos;
2.1.5. Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio;
2.1.6. Ter reconhecida experiência de, no mínimo 02 (dois) anos, no trato com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão; (apresentar declaração da escola, entidade, empresa, onde desempenhou o trabalho)
2.1.7. Não exercer cargo em comissão ou eletivo no executivo, legislativo, observado o que determina o art.37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
2.1.8. Ter disponibilidade para dedicação exclusiva.
2.1.9. Não ter sofrido nenhuma condenação judicial, transitada em julgado, nos termos do artigo 129, da Lei nº8.069/1990;
2.1.10. Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de Conselheiro Tutelar no período vigente;
2.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
2.3. Estendem-se os impedimentos do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
2.4. A inexistência do impedimento deverá ser verificada quando da posse do Conselho Tutelar e mantida durante o curso do mandato.
2.5. O exercício efetivo da função de Conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar terá 7 (sete) etapas:
I) Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 2 deste edital;
II) Curso preparatório da área da Infância e Adolescência;
III) Prova de conhecimento teórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente em caráter eliminatório, a ser formulada por empresa devidamente contratada para este fim, devendo o candidato ter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos;
IV) Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
V) Eleição dos candidatos por meio de voto;
VI) Homologação e capacitação para os candidatos escolhidos (titulares e suplentes);
VII) Diplomação, nomeação e Posse.
4. DA 1ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas nos dias úteis no período das 8h30 às 11h e das 13h30 às 16h30 do dia 04 de agosto de 2023 (04/08/2023) a 11 de agosto de 2023 (11/08/2023).
4.4. A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul. Devendo a documentação e ficha de inscrição deverão ser entregues em envelope devidamente lacrado, contendo cópias autenticada dos documentos.
4.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha.
4.6.  O envelope de inscrição deverá conter:
a) ficha de requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste edital;
b)  cópia autenticada de documento de identidade, CPF e Título Eleitoral;
c)  certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais;
d) cópia autenticada de conta de energia elétrica, água ou telefone, ou contrato de locação de imóvel, em nome do candidato. Caso o candidato não possua estes documentos em seu nome, poderá comprovar a residência por meio de declaração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados em nome da pessoa com quem declara residir;
e) cópia da certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão do Ensino Médio;
f) certidão de quitação eleitoral;
4.7. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.8. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será publicada no Site da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul (www.encruzilhadadosul.rs.gov.br) e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAESUL) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com cópia para o Ministério Público.
5. DA 2ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – CURSO PREPARATÓRIO:
5.1. Todos os candidatos deverão participar do Curso Preparatório com 8 horas de duração, a ser realizado por empresa contratada para esta etapa;
5.2. O curso será no formato online em plataforma de fácil acesso ministrado por empresa contratada.
5.3. O curso preparatório abordará os Direitos da Criança e do Adolescente da Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com suas atualizações.
6. DA 3ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO:
6.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com suas atualizações.
6.2. A prova constará de 30 questões objetivas e para ser aprovado o candidato deve acertar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das questões.
6.4. O candidato terá 2 horas para realizar a prova.
6.5. A prova será realizada no dia 22 de agosto de 2023, às 18 horas no Centro de Formação Divina Providência, situada a Rua da Horta, 51, Vila da Fonte.
6.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações no Diário Oficial do Município e em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco (05) dias.
6.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar nos locais onde o edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
6.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
6.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
6.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, inclusive segunda chamada.
6.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
6.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
6.13. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um fiscal.
6.14. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.15. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
6.15.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
6.16. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 48 horas da realização da prova de conhecimento, sendo afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAESUL) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
6.17. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 60% da pontuação total atribuída à prova.
6.18. A relação definitiva dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAESUL), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
7. DA 4ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
7.1. Todos os candidatos aprovados na prova de conhecimento, serão submetidos a avaliação psicológica;
7.2. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado.
7.3. A avaliação psicológica será baseada em entrevistas e questionários, podendo ou não conter dinâmicas de grupo, a fim de avaliar a aptidão psíquica do candidato frente as competências necessárias para a ocupação do cargo de Conselheiro Tutelar.
7.4. A data, hora e local da avaliação será definido e divulgado pela Comissão Organizadora.
8. DA 5ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral:
8.1.1. Em reunião própria a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, nome social, codinome ou apelido etc.);
e) à definição do número de cada candidato;
f) aos critérios de desempate;
g) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
h) à data da posse.
8.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
8.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
8.1.4. Da reunião deverá ser lavrada ata, na qual constará a assinatura de todos os presentes.
8.2. Da Candidatura:
8.2.1 A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
8.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
8.3. Dos Votantes:
8.3.1. Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;
8.3.2. Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido do seu título de eleitor ou documento oficial de identidade;
8.3.3. Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
8.3.4. Não será permitido o voto por procuração.
8.4. Da Campanha Eleitoral:
8.4.1. A campanha eleitoral terá início conforme cronograma ANEXO I deste edital.
8.4.2. Visando assegurar igualdade de condições na escolha pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizará os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio e jornais, de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo e espaço na divulgação de suas candidaturas, visando o combate ao uso do poder econômico;
8.4.3. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas, distribuição de panfletos e propaganda nas redes sociais;
8.4.4. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
8.4.5. Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos;
8.4.6. Faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vetando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum;
8.4.7. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem homologadas as candidaturas, encerrando-se um dia antes da data marcada para escolha;
8.4.8. No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8.4.9. A propaganda nas redes sociais deverá ser realizada em conformidade com a legislação eleitoral;
8.4.10. Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular;
8.4.11. A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura;
8.4.12. Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 3 (três) dias úteis a partir da ciência da denúncia.
8.4.13. O candidato notificado terá o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral;
8.4.14. Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 3 (três) dias úteis para chegar à conclusão sobre a denúncia;
8.4.15. Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital;
8.4.16. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente providenciará ampla divulgação da escolha dos conselheiros tutelares, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma;
8.5. Das Proibições:
8.5.1. É vedada a fixação de propaganda em prédios públicos ou particulares e a propaganda por alto falantes ou assemelhados fixos ou em veículos;
8.5.2. É vedada a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos;
8.5.3. É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
k) organizações da sociedade civil de interesse público.
8.5.4. É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, deputados etc.) ao candidato.
8.5.5. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
8.5.6. É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas;
8.5.7. É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho.
8.5.8. É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato.
8.5.9. É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral.
8.5.10. Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
8.5.11. É vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
8.6. Das Penalidades:
8.6.1. O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora.
8.6.2. As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
8.6.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
8.6.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
8.6.5. Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda.
8.6.6. A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
8.7. Da votação:
8.7.1. A votação ocorrerá no dia 01 de outubro de 2023, conforme locais e horários informados no ANEXO II deste edital.
a) somente poderão votar os cidadãos que apresentarem título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto;
b) após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
d) cada candidato poderá nomear um fiscal para cada seção, comunicando todos os nomes, número das células das identidades e as respectivas seções até o final do prazo de propaganda ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual encaminhará para cada seção a relação de fiscais aptos a permanecer no local;
e) no dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá;
8.7.2. Será solicitado a Justiça Eleitoral o empréstimo de urnas eletrônicas, bem como elaborar o software respectivo, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral da localidade.
8.8. Da mesa de votação:
8.8.1. As mesas de votação serão compostas por membros do COMDICAESUL e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.
8.8.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
8.8.3. Compete à cada mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
8.9. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
8.9.1. Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, e encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
8.9.2. A Comissão Organizadora, de posse das atas com os resultados, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração, o resultado da contagem final dos votos.
8.9.3. O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do COMDICAESUL e de representante do Ministério Público.
8.9.4. O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, nas sedes do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAESUL), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme cronograma – ANEXO I deste edital.
8.9.5. Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como Conselheiros Tutelares TITULARES, os demais candidatos, a partir da sexta colocação, serão considerados SUPLENTES.
8.9.6. Na hipótese de empate na votação, será eleito, sucessivamente, o candidato que obteve maior nota na prova de conhecimento específico, o candidato que tiver com a idade mais elevada.
9. DOS IMPEDIMENTOS:
9.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
9.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
9.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
10. DOS RECURSOS:
10.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questões da prova de conhecimento;
c) à eleição dos candidatos;
d) ao resultado final;
10.2. Os prazos para interposição de recursos estarão definidos em cronograma anexo I a este edital.
10.3. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
10.4. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1 deste edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.6. Os recursos deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
10.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
10.8. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.9. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópias). Os recursos deverão ser digitados.
10.10. Quanto ao recurso referente ao item 10.1, b, deve-se observar: cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.
 
 
 
 
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Encruzilhada do Sul/RS
Candidato: _________________________________________________________________
Nº. do Documento de Identidade: ______________________________________________
Nº. de Inscrição: ____________________________________________________________
Nº. da Questão da prova: __________ (apenas para recursos sobre o item 9.1 “c”)
Fundamentação: ____________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
                             Data: ______/______/________
                             Assinatura: _________________________________________________________
10.11. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo determinado no cronograma Anexo I deste edital. 
10.11.1. O prazo será computado no dia do recebimento do recurso.
10.11.2 considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
10.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10.13. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12. e 10.13., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
10.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização do processo de escolha.
11. DA 6ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – HOMOLOGAÇÃO e CAPACITAÇÃO:
11.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o edital com o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do COMDICAESUL, conforme data indicada no cronograma – ANEXO I deste edital;
11.2. Após o edital com o resultado final, todos os 5 (cinco) Conselheiros Tutelares, denominados titulares, e os 5 (cinco) suplentes participarão de uma capacitação sobre a função e as atribuições do Conselho Tutelar.
11.3. Capacitação online com carga horária de 8 (oito) horas, divididas em encontros de 2 (duas) horas, em datas a serem definidas pela Comissão Organizadora, promovido por uma instituição privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. DA 7ª ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE:
12.1. No dia 10 de janeiro de 2024 o Prefeito Municipal, deverá nomear e dar posse aos 05 (cinco) candidatos mais bem votados;
12.2. A convocação dos conselheiros para a diplomação e posse será realizada por meio de edital, a ser publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
12.4. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
12.5. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao COMDICAESUL.
12.7. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
13.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
13.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o COMDICAESUL poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
13.3. Em qualquer caso o COMDICAESUL envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
13.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICAESUL), do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) .
13.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
13.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo endereçado ao COMDICAESUL, entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
13.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
13.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
13.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora serão devidamente fundamentadas.
14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Encruzilhada do Sul, 04 de agosto de 2023.                
                           
_______________________________________________   
Andresa Duarte de Oliveira                                                        
Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Cronograma de datas.
01 Publicação do Edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. 04/08/2023
02 Período de inscrição de candidaturas. 04/08/ a 11/08/2023
03 Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas. 14/08/2023
 
04 Prazo de interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições. 15/08/2023
05 Prazo para julgamento do recurso. 16/08/2023
06 Divulgação do julgamento dos recursos. 16/08/2023
07 Divulgação das inscrições deferidas. 17/08/2023
08 Data da realização do Curso Preparatório 18/08 e 19/08/2023
09 Data da realização da prova 22/08/2023
09 Divulgação do gabarito. 23/08/2023
10 Prazo para a correção das provas. 23/08/2023
11 Divulgação do resultado. 23/08/2023
12 Prazo para interposição de recursos relativos à aplicação da prova de conhecimento. 24/08/2023
13 Prazo para julgamento do recurso. 24/08/2023
14 Divulgação do julgamento definitivo de recurso. 25/08/2023
15 Edital com a lista definitiva dos candidatos habilitados para participarem da avaliação psicológica. 25/08/2023
16 Avaliação psicológica 27/08/2023
17 Divulgação da avaliação psicológica 28/08/2023
18 Prazo para recurso da avaliação psicológica 29/08/2023
19 Divulgação do julgamento do recurso da avaliação psicológica 30/08/2023
20 Edital com a lista definitiva dos candidatos habilitados para participarem da eleição. 31/08/2023
21 Realização da reunião para os candidatos habilitados. 31/08/2023
22 Período da campanha eleitoral. 31/08/ a 30/09/2023
23 Dia da Eleição. 01/10/2023
24 Divulgação de edital preliminar com o resultado da eleição. 01/10/2013
25 Prazo para interposição de recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. 05/10/2023
26 Prazo para julgamento dos recursos relativos a fatos ocorridos no dia da eleição dos candidatos. 10/10/2023
27 Edital com o resultado definitivo do pleito da Eleição. 16/10/2023
28 Capacitação aos eleitos e suplentes A definir
29 Diplomação e posse dos candidatos eleitos 10/01/2024
 
 
. __________________________________________
Andresa Duarte de Oliveira
Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar
Encruzilhada do Sul/RS, 04 de agosto de 2023
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LOCAL E HORÁRIOS DE VOTAÇÃO:
Local Endereço Horário
Câmara Municipal de Vereadores Praça Doutor Ozi Teixeira, 118 Das 8h até às 17h
     
     
     
            
 
 
______________________________________________
Andresa Duarte de Oliveira
Presidente da Comissão do Processo de Escolha de Membros para o Conselho Tutelar
Encruzilhada do Sul/RS, 04 de agosto de 2023
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 20, 19 DE SETEMBRO DE 2023 Comunica a exclusão de candidatura 19/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 19, 31 DE AGOSTO DE 2023 Apresenta o resultado oficial dos candidatos aptos a concorrerem ao Conselho Tutelar 31/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 18, 29 DE AGOSTO DE 2023 Apresenta o resultado da avaliação psicológica 29/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 17, 25 DE AGOSTO DE 2023 Apresenta a lista de candidatos habilitados para a avaliação psicológica que ocorrerá dia 25/08/2023 ás 17h:30min, nas dependências do Centro de Formação Divina Providência Resoluções conforme prevê as resoluções Edilícias nº 003 de 28/08/2023 e 010 de 04/08/2023. 25/08/2023
RESOLUÇÃO Nº 16, 24 DE AGOSTO DE 2023 Apresenta o cronograma de datas unificadas para as Resoluções Edilícias nº 003 de 28/08/2023 e 010 de 04/08/2023. 24/08/2023
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