LEI Nº 4.214, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a criação do programa “Realiza Interior On-Line”.
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do programa “Realiza Interior On-Line”.
Art. 2º O programa consiste nas seguintes fazes e ações:
I - Divulgação das Empresas que atendem o meio rural;
II - Promoção do acesso à via rádio, na qual a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Agropecuária, destinará às famílias que demandam postes que serão utilizados como repetidoras, uma vez que este sistema tem de permitir a visualização entre pontos, pois neste sistema não é permitido barreiras físicas entre as repetidoras;
III – Busca junto às concessionárias de energia elétrica de acesso a pontos de energia em pontos estratégicos para colocação de repetidoras;
IV - Busca de matérias pra infraestrutura para servir como repetidoras de transmissão de sinais, como postes, torres, entre outros materiais doados por empresas parceiras.
V – Disponibilizar WIFI – públicos controlados para servir de comunicação no interior do Município, assim como disponibilizar acesso para câmeras de monitoramento da região,
VI - CHASQUE rural ON-LINE, no qual terão pontos para recado com acesso a uma família conectada para mandar recados e ajudar na comunicação do interior do Município.
VII - Planejamento junto com as forças de segurança na disponibilização de acesso à internet no interior.
VIII – Doação de postes a famílias de agricultores de
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal em Encruzilhada do Sul, 13 de setembro de 2023.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Sec. Mun. da Administração.
Leandro Noronha de Freitas,
Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.