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LEI ORDINÁRIA Nº 4262, 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI Nº 4.262, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

 

Altera a Lei nº 4.201, de 09 de agosto de 2023, cria nova etapa do “Realiza Empreender” e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 6º da Lei nº 4.201, de 09 de agosto de 2023, o qual passa a vigorar com a seguintes redação:

Art. 6º  As despesas decorrentes da Presente Lei, até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais), para fazer frente ao subsídio de juros e encargos de financiamentos, concedidos pelos bancos de fomento e microcrédito, através do Banco do Povo de Encruzilhada do Sul/RS, nos termos da presente Lei, através do Projeto 1027 Subsídios de Juros e Encargos Financeiros, unidade 01; função 23; subfunção 691; Programa 0096, recurso livre 0001, na Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

I - 3.3.90.48.00.00.00 – OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

II - 3.3.60.45.00.00.00 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS, no montante de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).”.

Art. 2º  Fica autorizada a criação da etapa III do Programa “Realiza Empreender”, através de subsídios de crédito de fomente e microcrédito, com a destinação dos valores alterados no Art. 6º da Lei 4201/2023 e do Decreto que visa regulamentar a Lei anteriormente mencionada e suas alterações.

Art. 3º  As demais disposições da Lei nº 4.201, de 09 de agosto de 2023 seguem inalteradas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, 20 de dezembro de 2023.

 

 

Benito Fonseca Paschoal,

Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Fabiano Soares de Freitas

Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal de Administração.

 

Italo de Freitas Andrade

Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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