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PORTARIA Nº 13409, 04 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
PORTARIA N.º 13.409, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
Regulamenta a função de Coordenador da Atenção Básica.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79 e,
Considerando solicitação via Memo 640/2023 – Secretaria de Saúde e Meio Ambiente,
RESOLVE:
Art. 1º  Fica regulamentada a função de Coordenador da Atenção Básica nos termos desta Portaria.
Art. 2º  A função de que trata o art. 1º deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior, não componente direto das equipes mínimas e cumprindo carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º  Fazem parte da rede de Atenção Básica: a Equipe de Saúde da Família com e sem profissionais de Saúde Bucal, Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, Equipe de Atenção Básica Tradicional, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Academia da Saúde, entre outros.
Art. 4º  Compete à Coordenação Municipal de Atenção Básica:
I - Realizar a gestão da rede de Atenção Básica do Município, incluindo a gestão dos modelos de financiamento estadual e federal, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS, de forma integrada com os demais níveis de gestão das Redes de Atenção à Saúde;
II - Integrar as práticas de gestão, as ações de Educação Permanente e de apoio institucional às equipes da Atenção Básica;
III - Realizar acompanhamento periódico e sistemático das equipes, promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho das equipes;
IV - Desenvolver junto às equipes uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população;
V - Identificar, solicitar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e estrutura física das unidades, com base nas demandas apontadas pelas equipes;
VI - Identificar, solicitar e acompanhar o suprimento de recursos materiais para as Unidades Básicas de Saúde/Unidades de Saúde da Família;
VII - Garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente;
VIII - Realizar a cartografia do Município, identificando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede;
IX - Fomentar discussões sobre a Atenção Básica no Conselho Municipal de Saúde;
X - Promover o Acolhimento Pedagógico das equipes de Saúde da Família;
XI - Acompanhar e alimentar as ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica;
XII - Acompanhar a atualização do SCNES em relação à Atenção Básica;
XIII - Acompanhar e analisar os dados produzidos pelas equipes de Atenção Básica para alimentação dos sistemas de informação;
XIV - Apoiar as equipes de Atenção Básica na análise das informações geradas a partir dos sistemas de informação com interface na Atenção Básica;
XV – Apoiar na construção das políticas municipais de saúde e na implantação das políticas nacionais e estaduais vinculadas à Atenção Básica;
XVI - Programar, acompanhar e avaliar a execução das atividades previstas nas legislações referentes ao financiamento da Atenção Básica;
XVII - Estimular as ações intersetoriais, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações de saúde, de acordo com as prioridades estabelecidas na gestão;
XVIII – Fomentar a implantação dos Conselhos Locais de Saúde (CLS) e outras formas de controle social;
XIX - Participar nos espaços regionais de discussão sobre Atenção Básica;
XX – Realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde;
XXI – Contribuir na elaboração e alimentação das ferramentas de gestão do município relacionadas à Atenção Básica;
XXII – Promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, de modo a desenvolverem ações integradas e corresponsabilizadas;
XXIII – Acompanhar ações intersetoriais desenvolvidas em parceria com a Atenção Básica, a exemplo das condicionalidades da saúde do Programa Bolsa Família e as ações desenvolvidas pelo Programa Saúde na Escola (PSE).
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 04 de janeiro de 2024.
 
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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