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LEI ORDINÁRIA Nº 4317, 25 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Gestão de Parcerias
Em vigor
LEI Nº 4.317, DE 25 DE JUNHO DE 2024
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo à parceria firmada com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo à parceria firmada com a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, CNPJ 06.236.374/0001-97, autorizada pela Lei Municipal nº 4.258, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º  O Termo Aditivo à parceria de que trata o art. 1º será no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), o qual será utilizado para o pagamento do conserto  da prensa que a cooperativa utiliza para prensar o material coletado, conforme a planilha orçamentária atualizada em anexo a esta Lei.
Parágrafo único.  O valor do aditivo de que trata o caput será pago à entidade somado à parcela devida referente ao mês de junho.
Art. 3º  A minuta do termo aditivo se encontra no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 25 de junho de 2024.
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 13483, 14 DE FEVEREIRO DE 2024 Designa servidor para atuar como Gestor de Parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 do Regime de Parcerias, e o Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016, dá outras providências. 14/02/2024
PORTARIA Nº 13074, 10 DE MAIO DE 2023 Designa servidor para atuar como Gestor de Parcerias nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 do Regime de Parcerias, e o Decreto Municipal Regulamentador nº 3.405/2016, dá outras providências. 10/05/2023
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