LEI Nº 4.317, DE 25 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar aditivo à parceria firmada com
a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo à parceria firmada com
a Cooperativa Mista de Coleta e Reciclagem de Mat. Reaproveitáveis, Ed. Ambiental de Encruzilhada do Sul, LTDA- COOMCREAL, CNPJ 06.236.374/0001-97, autorizada pela Lei Municipal nº 4.258, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º O Termo Aditivo à parceria de que trata o art. 1º será no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),
o qual será utilizado para o pagamento do conserto da prensa que a cooperativa utiliza para prensar o material coletado, conforme a planilha orçamentária atualizada em anexo a esta Lei.
Parágrafo único. O valor do aditivo de que trata o
caput será pago à entidade somado à parcela devida referente ao mês de junho.
Art. 3º A minuta do termo aditivo se encontra no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 25 de junho de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.