DECRETO N.º 3.859, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoriza concessionário a explorar os serviços de táxi por transferência de licença.
O Prefeito Municipal Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 1.520 de 16/12/1993;
- Considerando o requerimento TP nº 4915/8/2024;
- Considerando o Expediente Administrativo 002/2024;
DECRETA:
Art. 1º É autorizada
ENILDA BEATRIZ CUNHA SANTOS a explorar os serviços de táxi, no ponto localizado nesta cidade, junto à Estação Rodoviária – prefixo 11, criado pelo Decreto nº 3.187/2012, por transferência da licença de OZI SANTOS CARDOSO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 04 de setembro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. de Administração.