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EDITAIS Nº 1, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Chamamento Público
Em vigor
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
 
O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA. 
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
    1. A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL.
      Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA; 

    DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas. 
    DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
    1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 
      Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 
      Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos; 
      Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 
      Ter formação e experiência, conforme especificação no 5 desta Chamada Pública; 
      Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores.
      Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação. 

    DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
    1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 
      Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 
      Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 
      Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 
      Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 
      Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; 
      Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa; 
      Realizar planejamentos individuais e coletivos; 
      Realizar a distribuição e o controle do material didático; 
      Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 
      Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
      Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês; 
      Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 
      Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local; 
      Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 

    DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 
    1. Para inscrever-se, o candidato precisa ter formação completa de Licenciatura em Pedagogia.
      O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, conforme portaria nº 13.894/2024, e constará da seguinte etapa.
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA
Pós-Graduação na Área da Educação. 20 Pontos 20 Pontos
Curso de Nível Médio Modalidade Magistério 20 Pontos 20 Pontos
Curso Específico na Área da Alfabetização. 10 Pontos
A cada 120h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2019)
10 Pontos
Regência de Classe
(Específica em Anos Iniciais)
05 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses)
50 Pontos
  1. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade; 
    A inscrição será feita mediante entrega da ficha de inscrição (Anexo I), preenchida, contendo como anexo a documentação que comprove o critério de inscrição (cópia do certificado de conclusão de magistério ou pedagogia) e cópia do documento de identificação com foto do candidato. Os documentos que comprovam o critério de pontuação também deverão ser entregues (cópias) no ato da inscrição.
    Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância. 
 
 
 
  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
    1. A comissão formada por servidores da Secretaria de Educação se responsabilizará por todo o processo de seleção; 
      Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura ou Secretaria de Educação), garantindo a transparência do processo; 
      Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 

    DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS 
    1. Os resultados serão divulgados no site da prefeitura após a conclusão de cada etapa.
      Os recursos serão aceitos até 24h após a publicação da etapa, mediante solicitação do candidato, protocolado junto à comissão, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ramiro Barcelos, 559.

    DO CRONOGRAMA 
AÇÃO DATA PREVISTA
Publicação Até 30/10/2024
Inscrições De 31/10/2024 a 05/11/2024
Homologação das Inscrições e Classificação Final 06/11/2024
 
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
    1. Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública; 
      O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes; 
      O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.
 
 
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ALFABETIZADOR POPULAR
TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
1. FUNDAMENTO
1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;
1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e
1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.
 
2. ALFABETIZADOR
2.1. Nome:______________________________________________________
2.2. CPF:________________________
2.3. RG/Órgão expedidor:____________________________________
2.4. Data de nascimento:___________________________________
2.5. Nome da mãe:_________________________________________________
2.6. Naturalidade/nacionalidade:_________________________________________________
2.7. Estado civil:___________________________________________
2.8. Profissão:_____________________________________________
2.9. Endereço e CEP:___________________________________________________________
2.10. Telefones:___________________________________________________
2.11. E-mail:______________________________________
3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA
3.1. Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL
3.2. CNPJ: 89.363.642/0001-69
3.3. Endereço e CEP: AVENIDA RIO BRANCO / 96610-000
3.4. Dirigente: BENITO FONSECA PASCHOAL /
3.5. Gestor local: MANOELA DE OLIVEIRA VAREIRA ZERWES / DIRETOR DE PROJETOS
 
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Do compromisso
Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como alfabetizador, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
4.2. Do trabalho voluntário
a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;
b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;
c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1. ocorrência de depósitos indevidos;
2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e
4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:
a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e
d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.
4.2.2. Atribuições específicas:
Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:
a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);
b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização;
4.3. Da bolsa
O alfabetizador fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº 20/2024.
4.4. Do uso de instalações e serviços
Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.
4.5. Da vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.
 
____________________________________________                         ____________________
                  ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)                                                             DATA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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