CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA
O MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de Jovens e Adultos, Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária no âmbito do PBA.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e organizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL.
Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA;
DO OBJETIVO: Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
- Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
Ter formação e experiência, conforme especificação no 5 desta Chamada Pública;
Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores.
Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
- Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
Realizar planejamentos individuais e coletivos;
Realizar a distribuição e o controle do material didático;
Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos;
Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local;
Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma.
DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
- Para inscrever-se, o candidato precisa ter formação completa de Licenciatura em Pedagogia.
O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Educação, conforme portaria nº 13.894/2024, e constará da seguinte etapa.
Etapa 1: Análise do Currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato;
ESPECIFICAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Pós-Graduação na Área da Educação. |
20 Pontos |
20 Pontos |
Curso de Nível Médio Modalidade Magistério |
20 Pontos |
20 Pontos |
Curso Específico na Área da Alfabetização. |
10 Pontos
A cada 120h de Formação
(obs.: a partir do ano de 2019) |
10 Pontos |
Regência de Classe
(Específica em Anos Iniciais) |
05 Pontos por ano letivo
(1 ano letivo mínimo de 08 meses) |
50 Pontos |
- Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade;
A inscrição será feita mediante entrega da ficha de inscrição (Anexo I), preenchida, contendo como anexo a documentação que comprove o critério de inscrição (cópia do certificado de conclusão de magistério ou pedagogia) e cópia do documento de identificação com foto do candidato. Os documentos que comprovam o critério de pontuação também deverão ser entregues (cópias) no ato da inscrição.
Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, à posteriori, havendo casos de vacância.
- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
- A comissão formada por servidores da Secretaria de Educação se responsabilizará por todo o processo de seleção;
Todas as etapas desta Chamada serão divulgadas no site da (Prefeitura ou Secretaria de Educação), garantindo a transparência do processo;
Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS
- Os resultados serão divulgados no site da prefeitura após a conclusão de cada etapa.
Os recursos serão aceitos até 24h após a publicação da etapa, mediante solicitação do candidato, protocolado junto à comissão, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Ramiro Barcelos, 559.
DO CRONOGRAMA
AÇÃO |
DATA PREVISTA |
Publicação |
Até 30/10/2024 |
Inscrições |
De 31/10/2024 a 05/11/2024 |
Homologação das Inscrições e Classificação Final |
06/11/2024 |
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Fica reservado à Secretaria de Educação o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública;
O alfabetizador que for professor da rede desenvolverá a atividade, objeto desta Chamada, em tempo distinto e complementar ao da sua lotação, cuja atuação não dará direito à redução ou liberação parcial ou casual das suas atividades docentes;
O pagamento da bolsa do alfabetizador selecionado está condicionado à entrega do Termo de Compromisso e do relatório mensal no último dia do mês, após validação pela equipe Secretaria.
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BANCO DE CADASTRO RESERVA DE ALFABETIZADORES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO - PBA
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ALFABETIZADOR POPULAR
TERMO DE COMPROMISSO PARA VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
1. FUNDAMENTO
1.1. Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
1.2. Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que, entre outras providências, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado;
1.3. Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a reorganização do Programa Brasil Alfabetizado, visando à universalização da alfabetização de jovens e adultos de quinze anos ou mais, e dá outras providências; e
1.4. Resolução CD/FNDE nº /2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos relativos à transferência automática aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, dos recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, a partir do exercício de 2024, bem como ao pagamento de bolsas aos voluntários que atuam no Programa.
2. ALFABETIZADOR
2.1. Nome:______________________________________________________
2.2. CPF:________________________
2.3. RG/Órgão expedidor:____________________________________
2.4. Data de nascimento:___________________________________
2.5. Nome da mãe:_________________________________________________
2.6. Naturalidade/nacionalidade:_________________________________________________
2.7. Estado civil:___________________________________________
2.8. Profissão:_____________________________________________
2.9. Endereço e CEP:___________________________________________________________
2.10. Telefones:___________________________________________________
2.11. E-mail:______________________________________
3. ENTE EXECUTOR ADERENTE AO PROGRAMA
3.1. Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCRUZILHADA DO SUL
3.2. CNPJ: 89.363.642/0001-69
3.3. Endereço e CEP: AVENIDA RIO BRANCO / 96610-000
3.4. Dirigente: BENITO FONSECA PASCHOAL /
3.5. Gestor local: MANOELA DE OLIVEIRA VAREIRA ZERWES / DIRETOR DE PROJETOS
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Do compromisso
Pelo presente instrumento particular, a pessoa física acima nominada e qualificada doravante simplesmente como alfabetizador, manifesta de forma expressa e espontânea a sua vontade de participar do Programa Brasil Alfabetizado, prestando serviço voluntário sob execução do órgão também acima nominado e doravante qualificado simplesmente como Ente Executor, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, combinado com o disposto na Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, observando, para tanto, as regras do Programa e as normas expedidas pelo Ministério da Educação - MEC - e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
4.2. Do trabalho voluntário
a) que atuará conforme as especificidades do Programa dispostas no Manual e no Plano de Alfabetização submetido pelo Ente Executor;
b) que caso seja necessária a desvinculação do programa, essa deverá ser justificada previamente comunicada ao gestor local com, no mínimo, quinze dias de antecedência, sem prejuízo de eventuais devoluções de bolsas já recebidas;
c) estar ciente que é facultado ao FNDE/MEC bloquear valores creditados na conta-benefício, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:
1. ocorrência de depósitos indevidos;
2. determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;
3. constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista; e
4. constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista:
a) que deverá restituir ao FNDE, no prazo de quinze dias a contar do recebimento da notificação, os valores de que trata a letra "d", caso inexista saldo suficiente na conta-benefício específica e não haja pagamentos futuros a serem efetuados;
b) que informará à equipe do gestor local sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos;
c) que está ciente de que o pagamento da bolsa poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida quaisquer das condições estabelecidas neste Termo de Compromisso; e
d) que o trabalho voluntário será realizado sem nenhum tipo de remuneração, não se considerando para este efeito a bolsa que lhe será concedida, nos termos do § 2º art. 10 do Decreto nº10.959, de 8 de fevereiro de 2022, e da Resolução.
4.2.2. Atribuições específicas:
Por meio deste instrumento, o alfabetizador declara:
a) que fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);
b) que desenvolverá, com o auxílio da equipe do gestor local, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alfabetizandos, mantendo atualizados os Diários de Acompanhamento de Turma de Alfabetização;
4.3. Da bolsa
O alfabetizador fará jus a uma bolsa mensal, paga pelo FNDE, nos termos da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e conforme o disposto na Resolução CD/FNDE nº 20/2024.
4.4. Do uso de instalações e serviços
Será permitido ao alfabetizador o uso das instalações, bens e serviços do Ente Executor que sejam necessários ou convenientes para a prestação do serviço voluntário, respondendo, todavia, por eventuais perdas e danos que causar em decorrência do referido uso.
4.5. Da vigência
O presente Termo de Compromisso vigorará a partir da data de sua assinatura e seus efeitos, quando do efetivo início do trabalho voluntário. Sua rescisão ocorrerá automaticamente com a conclusão do processo de alfabetização da turma sob orientação do alfabetizador ou, a qualquer tempo, por manifestação da vontade de qualquer das partes signatárias.
____________________________________________ ____________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A) DATA