DECRETO N.º 3.861, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza concessionário a explorar os serviços de táxi por transferência de licença.
O Prefeito Municipal Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, art. 79, inciso VIII e, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei 1.520 de 16/12/1993;
- Considerando o Expediente Administrativo 004/2024;
DECRETA:
Art. 1º É autorizado
LUINI OLIVEIRA SILVEIRA a explorar os serviços de táxi, no ponto localizado nesta cidade, junto à Praça Silvestre Correa prefixo 007, criado pelo Decreto nº 1.501/89, por transferência da licença de Danilo Alex Cardoso Guterres.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Encruzilhada do Sul, 09 de outubro de 2024.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Gilson de Mello Soares,
Secretário interino da Sec. Mun. de Administração.