EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025.
Processo de inscrição e seleção de entidades para cessão de uso dos espaços do Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal.
A Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para implementação do Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal, no Parque dos Olivais, com a finalidade de promover eventos artísticos e culturais alusivos à tradição rio-grandense, especialmente a manutenção dos ideais da revolução farroupilha, de acordo com as disposições do DECRETO Nº 3.891, DE 07 DE MARÇO DE 2025, que regulamentou a Lei Municipal nº 4.356/2025.
1. OBJETIVO
O presente Edital tem como objetivo a seleção e a concessão de uso dos espaços do Acampamento Tradicionalista Murilo Damé Paschoal, para instalações de galpões tradicionalistas e demais atividades relacionadas ao fomento das tradições gaúchas, conforme as condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 3.891/2025.
2. DO PÚBLICO-ALVO
Poderão se inscrever para a cessão de uso dos espaços as entidades que estejam regularmente vinculadas a um CTG, ao Movimento Tradicionalista Gaúcho (MTG), à Federação Gaúcha do Laço (FGL) ou entidade correlata, regularmente estabelecidas e que desenvolvem suas atividades no município de Encruzilhada do Sul, com a devida documentação que comprove sua regularidade e atuação no município.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 Período de Inscrição: As inscrições estarão abertas no período de 19 de março a 02 de abril de 2025, sendo realizadas exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura de Encruzilhada do Sul ou presencialmente na Secretaria de Educação (Departamento de Cultura), durante o horário de expediente (das 8h às 12h e das 13h às 17h).
3.2 Documentação Necessária:
• CNPJ, documento de registro da entidade ou declaração da associação do CTG.
• Comprovante de regularidade fiscal e tributária (Certidão Negativa de Débitos);
• Ata de eleição da diretoria vigente;
• Autodeclaração de atuação da entidade no Município de Encruzilhada do Sul, firmada pelos membros da diretoria.
4. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
4.1 A seleção das entidades e do espaço (terreno) será realizada por meio de sorteio público, conforme definido pelo Decreto nº 3.891/2025, artigo 1º, § 1º, sendo vedada a escolha direta das entidades.
4.2 Para as entidades que não se inscreverem dentro do prazo estipulado, será considerada como não aceitação do espaço que lhes estaria assegurado. Para os PTGs (piquetes), o descumprimento do prazo implicará a perda do direito à concessão de uso do espaço.
4.3 O sorteio será realizado publicamente, com a presença dos representantes das entidades inscritas, e ocorrerá no dia 03 de abril de 2025, às 14h, no auditório da Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul.
5. DAS CONDIÇÕES DE USO
5.1 A cessão de uso será realizada por prazo determinado de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por períodos iguais, conforme interesse das partes e o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal.
5.2 O uso do espaço não será restrito à Semana Farroupilha, podendo ser utilizado durante todo o ano, desde que atendidas as regras de convivência e utilização estabelecidas no Decreto nº 3.891/2025.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES CESSIONÁRIAS
As entidades selecionadas deverão cumprir as seguintes obrigações, conforme o Decreto nº 3.891/2025, artigo 2º:
I. Construir o seu galpão tradicionalista à sua expensa, seguindo o projeto e as diretrizes do Setor de Engenharia Municipal;
II. Manter o galpão e o entorno em perfeito estado de conservação e limpeza;
III. Cooperar com as demais entidades e com a Administração Pública, zelando pelo bom andamento das atividades do Acampamento;
IV. Zelar pelo uso adequado da sonorização e pela realização de atividades que não causem incômodos;
V. Participar das atividades da Semana Farroupilha e dos eventos promovidos pelo Município;
VI. Garantir que as atividades realizadas no âmbito do Acampamento estejam em consonância com a tradição gaúcha;
VII. Manter a urbanidade e o respeito entre os integrantes e frequentadores dos galpões, evitando qualquer tipo de violência ou desordem;
VIII. Não alugar, vender ou alienar o espaço para terceiros.
7. DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO
Fica instituída uma tarifa anual no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para cobertura das despesas de água e energia elétrica. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 15 de janeiro de cada ano, por meio de guia de recolhimento disponibilizada pela Prefeitura.
8. DAS SANÇÕES
O descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal poderá implicar a revogação da cessão de uso, sem direito à indenização, conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 3.891/2025.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
9.2 Quaisquer dúvidas ou informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria de Educação (Departamento de Cultura) pelo telefone (51) 3733-2973 ou pelo e-mail secretaria.cultura@encruzilhada.rs.gov.br.
Encruzilhada do Sul, 19 de março de 2025.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Gilson de Mello Soares
Secretário Municipal Interino da Administração, Tecnologia e Inovação.
Fabiano Soares de Freitas
Respondendo pela Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 - DADOS DA ENTIDADE
Nome:
Endereço da sede:
Nº de Integrantes:
- DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome completo:
Contato Whatsapp:
CPF:
RG:
Endereço:
3 – DOCUMENTAÇÃO
Anexar os documentos pessoais do representante legal do grupo: RG, CPF, comprovante de residência atualizado (máximo 60 dias). No caso de pessoa jurídica, incluir CNPJ, estatuto e ata da eleição da atual diretoria.
4 – INFORMAÇÕES SOBRE O PIQUETE
Participou da edição passada da Semana Farroupilha? ( ) SIM ( ) NÃO
Tem sede em Encruzilhada do Sul? ( ) SIM ( ) NÃO
Desenvolve alguma destas atividades?
( ) Invernada artística ou ( ) curso de dança
( ) Grupo musical com no mínimo três integrantes?
( ) Eventos culturais: baile, almoço dançante, promoção de rodeio ou encontros campeiros, festivais, concurso de dança etc...
( ) Artística: declamação, gaita, violão, solista vocal
( ) Parte campeira
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estando ciente das informações prestadas acima e também de acordo com o conteúdo proposto no Edital de Chamamento nº 001/2025, assino:
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Responsável pelo Piquete
Encruzilhada do Sul/RS, ______/______/______
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.