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Atualizado em: 18/08/2025 às 10h03
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DECRETO Nº 3881, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 3.881, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
Reajusta a URM e URI e define o calendário para a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas correlatas para o exercício de 2025.
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Código Tributário Municipal Lei 1.298/90, art. 126, I,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Em conformidade com a Lei nº 4.344, de 27 de dezembro de 2024, os descontos para pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas correlatas do exercício tributário de 2025 ficam estabelecidos da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) até o dia 31/03/2025.                                                                                                             
b) 05% (cinco por cento) de 1º/04/2025 até 30/04/2025.
c) 12% (doze por cento) até o dia 17/02/2025 com pagamento pela cota única digital.                                  
Art. 2º Ficam definidas as datas de vencimento do pagamento do IPTU parcelado, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 30,00 (trinta reais) da seguinte forma:
1ª parcela no dia 15 de abril;
2ª parcela no dia 15 de maio;
3ª parcela no dia 16 de junho;                                         
4ª parcela no dia 15 de julho;
5ª parcela no dia 15 de agosto;
6ª parcela no dia 15 de setembro.                                                                                                        
Art. 3° A Unidade de Referência Imobiliária (URI), prevista no §3º do art. 26 da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (4,87%), passa a ser de R$ 64,52 para o exercício tributário de 2025.
Art. 4° A Unidade de Referência Municipal (URM), prevista no art. 147-E da Lei n.º 1.298/98 (CTM), corrigida pelo índice IPCA-IBGE referente ao período de dezembro de 2023 a novembro de 2024 (4,87%), passa a ser de R$ 76,62 para o exercício tributário de 2025.                                                                                                  
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Encruzilhada do Sul-RS, 27 de dezembro de 2024.                                                                                                                                                                 
 
 
 
                                                    
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                                                                                              
 
Visto Jurídico
 
................................
Gilson de Mello Soares,Secretário Municipal Interino da Administração.
 
Milton Jéder Franck de Almeida,
Secretário Municipal da Fazenda.                                                    
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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