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PORTARIA Nº 12519, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 24/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.º 12.519, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.          
                     
 
                                                                  
Determina a realização de Processo Administrativo Especial.
 
 
 
O Prefeito Municipal de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
 
- Considerando o memo. 234/2021 – Gabinete do Prefeito, o qual relata o seguinte:
“Venho através deste, solicitar abertura de um PAE- Processo Administrativo Especial, para fins de verificar possíveis responsabilidades dos gestores, referente a inercia na aplicação dos convênios nº 23400003710201498, e, 23400003708201419, ambos do ano de 2014. O não cumprimento dos convênios nos prazos estipulados, ocasionou a necessidade de devolução de alguns recursos financeiros, impossibilitando a execução ou adequação dos mesmos pelo atual governo, por falta de prazo.
(...)”
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Determinar a realização de Processo Administrativo Especial para fins de verificar possíveis responsabilidades dos gestores, referente à inercia na aplicação dos convênios nº 23400003710201498, e, 23400003708201419, ambos do ano de 2014.
Art. 2º  Designa para promover o Processo Administrativo Especial a Comissão nomeada pela Portaria 11.608/2019, assim composta: Presidente Simone Silveira Cardoso; Membros: Rosa Amara Silveira, Joana Lucia Koller e Fernanda Nunes Morales.
Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório.
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Encruzilhada do Sul, 24 de novembro de 2021. 
                              
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,                                                                                                                                                                                                                                                       
Prefeito Municipal.

 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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