LEI Nº 4.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do município de encruzilhada do sul para o exercício de 2022.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Município de Encruzilhada do Sul, para o exercício de 2022 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 116.918.200,00 (cento e dezesseis milhões, novecentos e dezoito mil e duzentos reais) para a administração direta, totalizando 100% dos valores descritos pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes da Lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0 Receitas Correntes
Receita Tributária14.962.100,00
1.2 Receita de Contribuições
10.320.000,00
1.3 Receita Patrimonial
5.190.760,00
1.6 Receita de Serviços
304.800,00
1.7 Transferências Correntes
86.087.100,00
1.9 Outras Receitas Correntes
1.103.700,00
2.0 Operações de Créditos
10.000.000,00
9 (-) Deduções da Receita Corrente
11.050.260,00
TOTAL LÍQUIDO
116.918.200,00
Art. 3º Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional funcional programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte forma:
1 – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Administração Direta
01 – Legislativa
3.180.000,00
04 – Administração
9.521.700,00
06 – Segurança Pública
644.000,00
08 – Assistência Social
4.657.500,00
09 – Previdência Social
11.010.000,00
10 – Saúde
16.444.503,00
12 – Educação
30.849.838,00
13 – Cultura
99.000,00
14 – Direitos da Cidadania
64.000,00
15 – Urbanismo
15.302.275,00
17 – Saneamento
221.000,00
18 – Gestão Ambiental
209.000,00
20 – Agricultura
1.195.550,00
26 – Transporte
2.930.100,00
27 – Desporto e Lazer
330.500,00
28 – Encargos Especiais
2.000.000,00
99 – Reserva de Contingência
18.259.234,00
TOTAL
116.918.200,00
– POR ÓRGAOS DA ADMINISTRAÇAO DIRETA
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal
3.180.000,00
Poder Executivo
02 – Gabinete do Prefeito
2.930.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração
1.708.000,00
03 – Secretaria Municipal Administração - RPPS
9.650.000,00
04 – Secretaria Municipal da Fazenda
2.006.000,00
05 – Secretaria Municipal de Obras, Urban., Viação e Trânsito
15.393.275,00
06 – Secretaria Municipal de Transportes
3.050.100,00
07 – Secretaria Municipal Educação - FUNDEB
21.102.700,00
07 – Secretaria Municipal Educação - MDE
7.733.688,00
07 – Secret. Munic. Educação – Desporto, Cultura e Juventude
423.500,00
07 – Secretaria Municipal Educação - Vinculados
2.013.450,00
08 – Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento
1.255.550,00
09 – Secret. Munic. Planejamento e Desenvolvimento Econômico
1.430.000,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde - ASPS
11.479.568,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados União
3.130.500,00
10 – Secretaria Municipal de Saúde – Vinculados Estado
1.834.435,00
10 – Secretaria Municipal Saúde – Departamento Meio Ambiente
209.000,00
11 – Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
2.978.500,00
11 – Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social - Vinculados
599.000,00
12 – Encargos Gerais do Município
6.551.700,00
99 – Reserva de Contingência
18.259.234,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
116.918.200,00
3 – CLASSIFICAÇAO SEGUNDO A NATUREZA
3.1 – Despesas Correntes
3.1.1 – Pessoal e Encargos Sociais
58.594.388,00
3.1.2 – Outras Despesas Correntes
26.294.908,00
3.2 – Despesas de Capital
3.2.1 – Investimentos
11.759.670,00
3.2.2 – Amortização da Dívida
2.010.000,00
4 – Reserva de Contingência
18.259.234,00
TOTAL DAS DESPESAS
106.918.200,00
Art. 4º O Orçamento de Seguridade Social do Município, funções 08, 09 e 10, abrangendo todas as entidades da Administração direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.112.003,00 (trinta de dois milhões, cento e doze mil e três reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01-
Saúde
16.444.503,00
02-
Previdência Social
11.010.000,00
03-
Assistência Social
4.657.500,00
TOTAL
32.112.003,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais para aplicação de recursos provenientes de auxílios, convênios firmados com o Estado e a União e recursos vinculados com aplicação especifica.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar e reduzir dotações orçamentárias, no mesmo projeto ou atividade, desde que o valor não altere o montante da despesa fixada.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos da Reserva de Contingência.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação por conta dos recursos decorrentes de Operações de Crédito.
Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes de reduções de dotações do orçamento do Poder Legislativo, quando estes forem destinados através de resoluções da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, repassado ao Executivo, após autorização Legislativa.
Art. 11º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais por conta de recursos decorrentes do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 12º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.