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LEI ORDINÁRIA Nº 4010, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 4.010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a remissão de créditos não tributários e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1º Fica autorizada a Fazenda Municipal, por despacho fundamentado, a remir, total ou parcialmente, o crédito não tributário decorrente de concessão, cessão ou alienação de direitos sobre imóveis municipais, construídos ou não, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de políticas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social.
§ 1º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido.
§ 2º A remissão prevista no caput poderá ser concedida de ofício mediante prévio processo administrativo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
Dalvi Soares de Freitas,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.