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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Complementar Nº 11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a doação aos seus respectivos detentores dos imóveis da Paraíso I e II e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1º Fica a Administração Pública autorizada, em função do relevante interesse público da regularização fundiária de interesse social e da inclusão social, a doar aos seus respectivos atuais detentores os imóveis municipais localizados nos bairros Paraíso I e II, objetos de anterior política habitacional.
§1º Fica o beneficiário obrigado a partir do recebimento da doação, às suas expensas, a providenciar o registro da propriedade junto ao Ofício de Registro Imobiliário de Encruzilhada do Sul, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de revogação da doação.
§2º Fica a Fazenda Pública autorizada ao cadastramento tributário em nome do atual detentor de todos os imóveis a que se refere o caput.
§3º Em caso de revogação da doação prevista no parágrafo 1º deste artigo, a situação dos imóveis reverter-se-á a do estado anterior.
Art. 2° As disposições desta lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun. da Administração.
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
Dalvi Soares de Freitas,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.