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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 30/11/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Complementar Nº 11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
 
Dispõe sobre a doação aos seus respectivos detentores dos imóveis da Paraíso I e II e dá outras providências.
 
O Prefeito  de Encruzilhada do Sul,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1º  Fica a Administração Pública autorizada, em função do relevante interesse público da regularização fundiária de interesse social e da inclusão social, a doar aos seus respectivos atuais detentores os imóveis municipais localizados nos bairros Paraíso I e II, objetos de anterior política habitacional.
 
§1º  Fica o beneficiário obrigado a partir do recebimento da doação, às suas expensas, a providenciar o registro da propriedade junto ao Ofício de Registro Imobiliário de Encruzilhada do Sul, no prazo de 60 (sessenta dias), sob pena de revogação da doação.
 
§2º  Fica a Fazenda Pública autorizada ao cadastramento tributário em nome do atual detentor de todos os imóveis a que se refere o caput.
 
§3º  Em caso de revogação da doação prevista no parágrafo 1º deste artigo, a situação dos imóveis reverter-se-á a do estado anterior.
 
 
Art. 2°  As disposições desta lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo Municipal.
 
 
Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 30 de novembro de 2021.
 
 
 
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito Municipal
 
Registre-se e publique-se.
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Sec. Mun.  da Administração.
 
Antônio Olmiro Alves de Souza,
Secretário Municipal da Fazenda.
 
Dalvi Soares de Freitas,
Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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