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LEI ORDINÁRIA Nº 4015, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
LEI Nº 4.015, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo a firmar termo aditivo ao contrato com a Companhia Riograndesense de Saneamento – CORSAN, autorizado através da Lei Municipal nº 2.871, de 16 de junho de 2009.
 
 
O Prefeito de Encruzilhada do Sul,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Encruzilhada do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo de conformidade ao novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026/2020) com a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), pelo período de 40 anos – com a rerratificação  das obrigações assumidas no contrato anterior de acordo com a Lei Municipal nº 2.871/2016, para incluir as obrigações do inciso XII, da Cláusula Oitava que autorizou  a realização do Convênio de Cooperações entre o Município de Encruzilhada do Sul com o Estado do Rio Grande do Sul, conforme previsto no termo aditivo e seus anexos, o qual é parte integrante desta Lei.
 
Art.2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, 14 de  dezembro de 2021.
 
 
 
                                                                  
 
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
 
                                                                                     
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
 
 
 
 
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete resp. pela Secretaria Municipal da Administração.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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