DECRETO Nº 3.674, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece horário de expediente nas repartições públicas municipais e dá outras providências.
O Prefeito de Encruzilhada do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VIII da Lei Orgânica do Município;
Considerando o art. 1º da Lei Complementar nº 14 de 30 de dezembro de 2021 que alterou o art. 53 da Lei nº 2.405 de 21/02/2006, que passou a vigor com a seguinte redação “A jornada normal de trabalho de cada cargo ou função é a estabelecida na legislação específica, não podendo ser superior a oito horas diárias e a quarenta horas semanais”.
DECRETA:
Art. 1° A partir de 03 de janeiro de 2022 fica estabelecido o expediente nas repartições públicas municipais, como segue:
Turno da Manhã
Expediente Externo: das 8h à 12h;
Turno da Tarde
Expediente Externo: das 13h30min ás 17h30min;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Encruzilhada do Sul, em 30 de dezembro de 2021.
.........
Benito Fonseca Paschoal,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Fabiano Soares de Freitas,
Chefe de Gabinete respondendo pela Secretaria Municipal da Administração.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.